1620/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014
Gomes dos Santos. Impedida: Juíza Nara Zoé Furtado Gomes.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO de Teresina.
65. PROCESSO TRT-22ª/1ª TURMA/ED/RO/000243870.2011.5.22.0003. EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S/A (Dr.
Renata Liliane Tyrrasch de Almeida e outros). EMBARGADO:
RENATO WERNES ROCHA FERNANDES TORRES (Dr. Diogenes
Vitor da Silveira). RELATORA: Desembargadora Federal do
Trabalho Enedina Maria Gomes dos Santos. Impedida: Juíza
Daniela Martins Soares Barbosa. ORIGEM: 3ª VARA DO
TRABALHO de Teresina.
66. PROCESSO TRT-22ª/1ª TURMA/ED/RO/000130471.2012.5.22.0003. EMBARGANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS
SILVA (Dr. Flavio Soares de Sousa). EMBARGADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Dr. Claudinei
Paulo Caus). RELATORA: Desembargadora Federal do Trabalho
Enedina Maria Gomes dos Santos. Impedida: Juíza Daniela Martins
Soares Barbosa. Suspeição Declarada: Desembargador Wellington
Jim Boavista. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO de Teresina.
67. PROCESSO TRT-22ª/1ª TURMA/ED/RO/000053365.2013.5.22.0001. EMBARGANTE: BRINGEL E CARVALHO
INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA. (Dr. George dos Santos
Ribeiro). EMBARGADOS: MARIA FRANCISCA LOPES DA SILVA
MELO (Drª. Hilvanndeth Leal Evangelista) e ESTHER LOPES DE
MELO (Drª. Hilvanndeth Leal Evangelista). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Arnaldo Boson Paes.
Impedida: Juíza Thânia Maria Bastos Lima Ferro. ORIGEM: 1ª
VARA DO TRABALHO de Teresina.
68. PROCESSO TRT-22ª/1ª TURMA/ED/RO/007420014.2009.5.22.0102. EMBARGANTES: WALBIANA DIAS PAES (Dr.
Jean Sidney de Oliveira) e MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS.
EMBARGADOS: OS MESMOS, JONILSON AMORIM DOS
SANTOS SOUSA (Dr. Klayton Oliveira da Mata) e ANDERSON DA
SILVA MOTA E OUTROS. RELATOR: Desembargador Federal do
Trabalho Arnaldo Boson Paes. Impedidos: Desembargadora
Enedina Maria Gomes dos Santos e Juiz Ferdinand Gomes dos
Santos. ORIGEM: VARA DO TRABALHO de São Raimundo
Nonato.
69. PROCESSO TRT-22ª/1ª TURMA/ED/RO/000203008.2013.5.22.0004. EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL - BB (Dr.
Jose Demes de Castro Lima). EMBARGADO: FRANCISCO
FERREIRA ROCHA (Drª. Joara Rodrigues de Araujo). RELATOR:
Desembargador Federal do Trabalho Arnaldo Boson Paes.
Impedida: Juíza Alba Cristina da Silva. ORIGEM: 4ª VARA DO
TRABALHO de Teresina.
OS PROCESSOS CONSTANTES DESTA PAUTA QUE NÃO
FOREM JULGADOS NA SESSÃO A QUE SE REFEREM FICAM
AUTOMATICAMENTE ADIADOS PARA AS PRÓXIMAS QUE SE
SEGUIREM, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO.
Teresina, 09 de dezembrono de 2014.
Antonia Jussara Gomes de Sousa Lima.
Coordenadora das Turmas
Secretaria Geral da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81063
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Despacho
DESPACHO No 999-5953/2014
Processo : 0000039-97.2013.5.22.0003(RO)
Recorrente : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(a): AUDREY MARTINS MAGALHAES - PI1829
Recorrido : JOAO DA LUZ SILVA FARIAS
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA - PI2840
Assunto : Vistos etc. 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S/A - CEPISA [ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ].
Preparo regular [certidão-seq. 112]. 2.
Mantenho o despacho agravado por seus próprios e jurídicos
fundamentos [IN 16, IV, TST]. 3. Considerando
que o juízo de admissibilidade do Agravo de Instrumento é privativo
do Tribunal ad quem [art. 897, § 4º, da
CLT c/c art. 544, §2º, do CPC], não compete a este Regional deixar
de encaminhar à instância superior o
agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária [Súmula/STF
727]. 4. Assim, DETERMINO a intimação da parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta ao
Agravo de Instrumento e ao Recurso de Revista, dentro do prazo de
8[oito] dias [IN 16, II, do TST]. 5.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, proceda-se à
autuação do Agravo de Instrumento [art. 2°,
§ 1°, da Resolução/TST nº 1418/2010] e, após, remetam-se os
autos ao C. TST. 6. Publique-se.
TERESINA, 04 de dezembro de 2014.
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Presidente
DESPACHO No 999-5899/2014
Processo : 0000085-32.2012.5.22.0000(MS)
Impetrante : UBALDO DE SA NEVES JUNIOR
Advogado(a): EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG PI5545
Autoridade Coatora: JUIZA DA 2ª VARA FEDERAL DO TRABALHO
DE TERESINA
Advogado(a): Litisconsorte: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO
ESTADO DO PIAUI S. A.- EMGERPI
Advogado(a): Assunto : Ante os termos da certidão de seq.048, noticiando a não
interposição de recurso em face da decisão
exarada nos presentes autos (seq.0416 pelo C. TST, que extinguiu
o presente mandado de segurança, sem
resolução de mérito, oficie-se o(a) Exmo (a). Sr(a). Juiz(a) da Vara
do Trabalho de origem, informando-lhe
acerca do desfecho da presente ação mandamental. Sem
condenação em custas. Considerando ainda que há
nos presentes autos depósito judicial, informe-se ao juízo de origem
sobre a existência de interesse na
transferência do referido valor.Após, retornem-me os autos. À
Coordenadoria do Tribunal Pleno para as
providências. Publique-se.
TERESINA, 02 de dezembro de 2014.
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Desembargador Presidente
DESPACHO No 999-5900/2014