1506/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento sem baixa na distribuição, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais. Prazo: 30
dias.
RESENHA No 4-2477/2014
Processo : 0407100-19.2005.5.22.0004
Reclamante: VERONICA DE SOUSA MARQUES
Advogado(a): NIVALDO AVELINO DE CASTRO
Advogado(a): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE
Advogado(a): ISABEL SIMONE CLARK MARTINS
Reclamado: ESPOLIO DE MARIA DAS NEVES ARAUJO
(SR.JÚLIA DE CARVALHO SANTOS)
Advogado(a): TANIA DE ANDRADE PACHECO
Ficam as partes cientes para: A parte reclamante
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.
RESENHA No 4-2434/2014
Processo : 0427400-02.2005.5.22.0004
Reclamante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reclamado: MARCONI TORRES FERREIRA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Registre-se
que este Juízo, utilizando a ferramenta INFOJUD, obteve
resultado negativo para bens e rendimentos passíveis de
penhora do(s) sócio(os) e do executado.
Destarte, proceda-se à intimação da parte
exeqüente, a fim de que indique meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento definitivo dos autos, inclusive com
aplicação do instituto da prescrição
intercorrente, nos moldes da lei dos executivos fiscais.
Prazo: 30 dias.
Cumpra-se.
RESENHA No 4-2466/2014
Processo : 0427600-09.2005.5.22.0004
Reclamante: CARMEM CELIA PIRES DE ABREU
Reclamado: SOCIEDADE EDUCACIONAL SOARES PESSOA
LTDA
Ficam as partes cientes do seguinte despacho:Notifique-se o
exeqüente para fins de ciência da certidão supra e
para que, no prazo de 30 dias, indique meios objetivos para
prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento provisório do feito.
Providências pela Secretaria.
Vara Federal do Trabalho de Parnaíba
Notificação
RESENHA No 101-2798/2014
Processo : 0000324-53.2014.5.22.0101
Reclamante: CLEBIO RODRIGUES NUNES
Advogado(a): ANTONIO NUNES NETO
Reclamado: CONSTRUTORA C G LTDA - EPP
Advogado(a): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO
Fica a parte notificada, por meio de seu advogado,
para tomar ciência do seguinte despacho: Considerando a
matéria articulada pela parte embargante, notifique-se a
parte adversa para se manifestar e,
extraordinariamente, inclua-se o feito em pauta de
audiência.
RESENHA No 101-2797/2014
Processo : 0000948-05.2014.5.22.0101
Reclamante: OSMARINA VIEIRA DE SOUSA MACHADO
Reclamado: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
Advogado(a): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS
Fica a parte reclamada notificada, por meio de seu
advogado, para tomar ciência da sentença dos autos do
processo supracitados, cujo dispositivo segue
transcrito:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o pedido objeto da
Reclamação Trabalhista promovida por OSMARINA VIEIRA DE
SOUSA MACHADO em face do MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA,
por inépcia da petição inicial, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais de R$10,64 pela parte reclamante, dispensadas
em face da gratuidade da justiça.
E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal
do Trabalho, em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.
Vara Federal do Trabalho de São Raimundo
Nonato
Notificação
RESENHA No 102-1447/2014
Processo : 0000044-79.2014.5.22.0102
Reclamante: ALDIR FERREIRA LIMA
Advogado(a): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA