3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
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contratuais.
DECISÃO
Analisando os autos, constato que não houve a indicação por meio
de documento escrito ou mesmo por meio de declaração reduzida a
Tendo em vista o teor da petição id. 9be5c21, que reitera o Recurso
termo em algum dos atos processuais de previsão de pagamento de
Ordinário de id. 80007ee interposto previamente pelo autor, deixo
honorários advocatícios contratuais a serem pagos pelo reclamante
de receber o recurso adesivo (id. 1db3aa6), uma vez que ficou
para seus antigos advogados.
configurada a preclusão consumativa.
Assim, tratando-se de discussão acerca da fixação/pagamento de
Intimem-se as partes e dê-se prosseguimento ao feito.
honorários advocatícios contratuais não celebrados formalmente, a
competência para apreciar o pedido é da justiça comum estadual,
NATAL/RN, 22 de novembro de 2022.
nos termos do entendimento firmado na súmula 363 do C. STJ:
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
CACIO OLIVEIRA MANOEL
Juiz do Trabalho Substituto
ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Diante de tais fatos, resta prejudicada a apreciação do pedido da
petição de Id. da25eb7.
Processo Nº ATOrd-0054200-06.2012.5.21.0008
RECLAMANTE
MARCUS ANTONIO GOMES PAES
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
ADVOGADO
FLAVIO CESAR CAMARA DE
MACEDO(OAB: 8812/RN)
RECLAMADO
M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO
ANDRE DANTAS DE ARAUJO(OAB:
8822/RN)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO
ERIKA ROCHA FERNANDES(OAB:
11209/RN)
RECLAMADO
MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO
ERIKA ROCHA FERNANDES(OAB:
11209/RN)
RECLAMADO
ERIBERTO MANOEL DE ARAUJO
RECLAMADO
ERANILDO SILVA DAMASIO
Intimado(s)/Citado(s):
- M. B., DE ARAUJO NAVARRO
- MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes, inclusive os a
NATAL/RN, 22 de novembro de 2022.
CACIO OLIVEIRA MANOEL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054200-06.2012.5.21.0008
RECLAMANTE
MARCUS ANTONIO GOMES PAES
ADVOGADO
CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
ADVOGADO
FLAVIO CESAR CAMARA DE
MACEDO(OAB: 8812/RN)
RECLAMADO
M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO
ANDRE DANTAS DE ARAUJO(OAB:
8822/RN)
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO
ERIKA ROCHA FERNANDES(OAB:
11209/RN)
RECLAMADO
MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
ADVOGADO
RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO
ERIKA ROCHA FERNANDES(OAB:
11209/RN)
RECLAMADO
ERIBERTO MANOEL DE ARAUJO
RECLAMADO
ERANILDO SILVA DAMASIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIO GOMES PAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d17c04
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Visto, etc.
Trata-se de petição dos antigos causídicos do reclamante, alegando
INTIMAÇÃO
que firmaram contrato de honorários advocatícios de maneira
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d17c04
verbal, o qual foi rescindido em 30/06/2022, requerendo que seja
proferido nos autos.
determinada a retenção do percentual de 30% dos créditos do
DESPACHO
reclamante para fins de pagamento dos honorários advocatícios
Visto, etc.
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