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TRT21 04/07/2022 -Pág. 161 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

AUTORIDADE
COATORA
CUSTOS LEGIS

JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
NATAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

161

regime de economia familiar, em áreas de até dois módulos rurais,
nos termos do Decreto Lei 1166/1971, no município de São Paulo
do Potengi/RN; b) Alterar a denominação do sindicato para

Intimado(s)/Citado(s):

Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras

- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR DE SAO PAULO DO POTENGI/RN

Familiares de São Paulo do Potengi-RN; c) Discutir gestão
administrativa;
3ª Desfiliação da FETRAF-RN e CONTRAF;

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

4ª Filiação a FETARN e a CONTAG;
5ª Outros assuntos de interesse da categoria.

Em relação ainda aos fatos alega o impetrante que na inicial do
INTIMAÇÃO

juízo de piso argumentam que a Assembleia visa promover a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26dc99

atualização do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho.

proferida nos autos.

O impetrante também expõe que na peça inaugurar de primeiro
DECISÃO

grau foi afirmado:

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO

“(…) Dispõe os reclamantes que não tem nada a reclamar da pauta,

DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO

mas sim de uma suposta coleta de assinaturas antecipada com

PAULO DO POTENGI/RN, contra decisão do juízo da 2ª VARA DO

vistas a superar o quórum mínimo necessário para validação da

TRABALHO DE NATAL-RN, em referência ao processo de nº

referida Assembleia Geral.

0000410-76.2022.5.21.0002, alega que houve deferimento de

Colocam que o Presidente gravou um vídeo convidando os

pedido liminar nessa AÇÃO ORDINÁRIA determinando a

associados para participarem de um sorteio do Dia das Mães e para

suspensão da realização da Assembléia Geral Extraordinária

tanto precisavam assinar a lista de presença.

convocada pelo Impetrante para o dia 17 de junho de 2022(…).

Relatam sobre uma má conduta do atual administrador sindical, na

Quanto ao cabimento alega que:

suposta prática da lista de presença.(…)”

“(…) Apesar do processo laboral determinar que as decisões
interlocutórias em regra são irrecorríveis, o entendimento

Da análise do exposado acima, o impetrante afirma que em relação

jurisprudencial e da doutrina dominante é da admissibilidade do

a verdade dos fatos o Sindicato tem o intuito de realizar a

Mandado de Segurança como instrumento hábil para atacar

Assembleia Geral com intuito garantir a atualização dos dados

decisões interlocutórias.

cadastrais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em

Assim, o mandamus tem feito as vezes do recurso, no âmbito da

vista que o registro sindical é fundamental para a existência de

Justiça do Trabalho, em face de decisão interlocutória que viole

entidade sindical.

direito líquido e certo da parte, como nos deferimentos da

Outrossim, alega o impetrante que o próprio Sindicato obteve a sua

antecipação de tutela de mérito proferida no caso concreto.

carta sindical em 31/05/1962 e passou a integrar a base sindical da
CONTAG e da FETARN, entidades de grau superior. Porém, se que

Colaciona o impetrante jurisprudência.

houvesse atualização de dados cadastrais.

Aduz a impetrante que na inicial os reclamantes alegaram que o

Narra ainda o impetrante:

SINDICATO, por meio do Sr. João Marques de Farias, havia

“(…) No ano de 2016 foi realizada uma Assembleia Geral que

publicado edital de convocação de assembleia geral extraordinária

promoveu a alteração estatutária para promoção da atualização do

no Diário Oficial da União, com o objetivo da seguinte discussão:

registro sindical, transformando o Sindicato de Trabalhadores

1º Ratificação da fundação do sindicato dos Trabalhadores e

Rurais de São Paulo do Potengi(nome original da entidade) em

Trabalhadoras na Agricultura Familiar de São Paulo do Potengi-

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA

RNSINTRAF-SÃO PAULO DO POTENGI/RN;

AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN

2º Alteração estatutária para: a) alterar a sua representação sindical

(nome atual) e nessa oportunidade deliberou sobre a

profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e

desfiliação do sistema CONTRAF.”

agricultoras familiares, proprietários ou não, ativos ou aposentados,

Alega o impetrante que inexistiu a ultimação dos procedimentos

que exerçam suas atividade no meio rural, individualmente ou em

legais, permanecendo o Sindicato sem atualização no Ministério e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184941

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