3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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alegando contradição na sentença embargada em razão da
extinção porque o autor teria ajuizado “ação em desconformidade
com o artigo 840, §1º da CLT com sua nova redação introduzida
pela Lei nº 13.467//2017 ”, mas que todos os elementos do
mencionado artigo foram observados.
É o relatório.
De fato, assiste razão ao embargante. Analisando-se a exordial,
verifica-se que se trata apenas de pedido de obrigação de fazer
qual seja: determinar que a reclamada proceda com o pagamento
do adicional de insalubridade em grau máximo inserindo-o em seu
contracheque, não tendo sido pedido nenhuma obrigação de pagar,
não havendo, portanto, necessidade de liquidação.
Dessa forma, recebo os embargos declaratórios e ACOLHO para
determinar o regular processamento do feito.
Por outro lado, diante dos argumentos expendidos nos Embargos
Declaratórios e verificando a prevenção do Juízo da 6ª Vara do
Processo Nº CumSen-0000468-19.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
AIZA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXEQUENTE
ADRIANA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXEQUENTE
DALVA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA AVELINO DA SILVA
Trabalho de Natal em face do processo 0000015084.2022.5.21.0006 em que arquivou a ação, determino a remessa
dos presentes autos para aquela Vara com as providências de
PODER JUDICIÁRIO
estilo.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
NATAL/RN, 08 de junho de 2022.
Se pronunciar em relação a conta de id 847caec
SIMONE MEDEIROS JALIL
NATAL/RN, 08 de junho de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
MARCELO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ATAlc-0000951-20.2019.5.21.0001
RECLAMANTE
RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RECLAMADO
HT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO DE MEDEIROS LIMA(OAB:
13312/RN)
RECLAMADO
HOTEL PORTO DO MAR LTDA - EPP
ADVOGADO
JACIRATAN DAS GRACAS DE
AGUIAR RAMOS FILHO(OAB:
8000/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000468-19.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
AIZA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXEQUENTE
ADRIANA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXEQUENTE
DALVA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência da petição de id 0a7b354
NATAL/RN, 08 de junho de 2022.
MARCELO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183680
- AIZA FRANCISCA DE SOUZA