3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
78
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
DIANY JESSICA FRANCA BATISTA
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
790-B, capute § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso
ADVOGADO
(Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, §
EXEQUENTE
ADVOGADO
2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros
ADVOGADO
Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o
EXECUTADO
acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021
ADVOGADO
(Sessão realizada por videoconferência - Resolução
672/2020/STF)”.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Assim, acompanhando a decisão do STF, reconheço a
inconstitucionalidade os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º,
PODER JUDICIÁRIO
da Consolidação das Leis do Trabalho.
JUSTIÇA DO
III. Dispositivo
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição total do pedido de
Fica intimada a executada para se manifestar em 15 dias.
depósito do FGTS do pacto laboral e JULGO o pedido extinto com
NATAL/RN, 22 de março de 2022.
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC/2015, c/c
art.769 da CLT; e JULGO PROCEDENTE EM PARTE proposta por
MARCELO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
JOVELINA XAVIER DE ARAÚJO E MARIA AUGUSTA DA COSTA
Diretor de Secretaria
DE FARIAS contra MUNICIPIO DE MACAIBA para, convolando em
definitiva a decisão prolatada em sede de tutela antecipada, deferir
o pedido de levantamento do saldo depositado em conta vinculada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte
do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita às reclamantes.
Custas pelas reclamantes, no percentual de 2% sobre o valor
arbitrado à causa, porém dispensadas em virtude do deferimento da
Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Marcella Alves de Vilar
Juíza do Trabalho
NATAL/RN, 22 de março de 2022.
Processo Nº CumSen-0000715-97.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
MARIA CRISTINA BEZERRA VIANA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXEQUENTE
JULIANA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXEQUENTE
ERINEIDE BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
MARCELLA ALVES DE VILAR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000714-15.2021.5.21.0001
EXEQUENTE
BARBARA DO CARMO SILVA
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
EXEQUENTE
ANDREA DE FATIMA AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180026
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para se manifestar em 15 dias.
NATAL/RN, 22 de março de 2022.