3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista
Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar
quanto ao tópico.
patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos
protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade - o que não ocorreu no
caso - , não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a
penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do NCPC (artigo 538,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
parágrafo único, do CPC/1973), pois a conveniência de sua
Penalidades Processuais (55230) / Multa por ED Protelatórios
aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Recurso de
revista de que não se conhece. [...] (RR - 820-12.2013.5.08.0003,
Alegação(ões):
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de
- violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição
Julgamento: 07/03/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Federal.
16/03/2018)
No tocante à multa por embargos protelatórios, é oportuno realçar
que, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC, a sua aplicação está
Não se pode olvidar, outrossim, que eventual ofensa a dispositivo
inserida no âmbito do poder discricionário do órgão julgador, o qual,
da Constituição da República neste aspecto seria reflexa, por
na hipótese dos autos, convenceu-se do intuito procrastinatório dos
depender diretamente da interpretação conferida ao art. 1.026 do
declaratórios manejados, consignando no acórdão recorrido queos
CPC.
embargos declaratórios foram manejados fora das hipóteses legais
Em face do exposto, impõe-se negar seguimento ao recurso de
de cabimento, evidenciando o seu caráter manifestamente
revista.
protelatório.
Nesse sentido:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA
CONCLUSÃO
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à
existindo omissão no acórdão embargado, em que se analisou a
míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são
Publique-se.
absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os
NATAL/RN, 21 de maio de 2021.
embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma
Desembargador(a) Federal do Trabalho
clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza
manifestamente protelatória dos embargos interpostos pelo
reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo
1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor do
reclamante, a ser oportunamente acrescida ao montante da
execução. Embargos de declaração desprovidos " (ED-E-ED-EDRR-137700-50.2009.5.02.0445, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta,
DEJT 03/07/2020).
RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. A decisão regional
examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e
devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de
prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista
nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da
CLT. Recurso de revista de que não se conhece. 2. MULTA POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167113
Processo Nº ROT-0000375-55.2018.5.21.0003
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
LUCELIA CAMARGO GOMES
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
NATANIEL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 8153/AL)
ADVOGADO
CAIO CEZAR SILVA PASSOS(OAB:
13161/AL)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
NATHALIA CARDOSO AMORIM
SALVINO(OAB: 12947/RN)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 916-A/RN)
ADVOGADO
MARCELA JACOME LOPES(OAB:
9348/RN)
RECORRENTE
CASSIANA MATIAS DOS ANJOS
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
Relator