2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Judicial, já houve posicionamento deste Juízo no sentido de zelar
278.650,98, devendo os valores, como de praxe, serem levantados
para que o plano de recuperação judicial homologado seja
acrescidos da correspondente correção.
integralmente cumprido, cabendo as devedoras utilizar todos os
Para tanto, determino a expedição dos respectivos alvarás
recursos financeiros disponíveis para a superação da situação de
destinados ao levantamento, devendo estes serem confeccionados
crise econômico-financeira apresentada.
em nome do representante legal da empresas ou do(s) seu(s)
As recuperandas vêm demonstrando, ao longo deste
advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos, cabendo as
processo de recuperação judicial, serem empresas viáveis e que
recuperandas a realização de futura prestação de contas dos
estão cumprindo as obrigações assumidas em seu plano de
recursos levantados.
recuperação judicial, tal como se observa dos pareceres mensais
De tudo, cientifique-se o senhor Administrador Judicial.
trazidos a estes autos pelo Administrador Judicial.
P.R.I
Assim, defiro o pleito formulado pelas recuperandas para o
Cortês, 02 de outubro de 2019.
fim de autorizar o levantamento dos valores depositados nas 88
Antônio Carlos dos Santos
contas judiciais indicadas, mantidas junto a Caixa Econômica
Juiz de Direito em exercício cumulativo
Federal, a saber de nºs 4753 040 01502256-1, 4753 040 015022204, 4753 040 01502259-0, 4753 040 01502256-5, 4753 040
01502254-9, 4753 040 01502219-0, 4753 040 01502446-0, 4753
1.3.
Portanto, em razão de se encontrar em curso a Ação de
040 01500032-4, 4753 040 01502260-3, 4753 040 01502447-9,
Recuperação Judicial do Grupo Empresarial VALE VERDE
4753 040 01502297-2, 4753 040 01502460-6, 4753 040 01502461-
("ANTONIO FARIAS"), se impõe a expedição por esse juízo da
4, 4753 040 01502274-3, 4753 040 01502230-1, 4753 040
certidão de crédito de estilo, para que o ilustre patrono do obreiro,
01502462-2, 4753 040 015022131-0, 4753 040 01502463-0, 4753
venha a requerer perante o Juízo de Direito da Comarca de Cortês,
040 0152232-8, 4753 040 01502464-9, 4753 040 01502298-0, 4753
Estado de Pernambuco, a habilitação de seu crédito e a reserva de
040 01502233-6, 4753 040 01502465-7, 4753 040 01502466-5,
numerário para a sua satisfação.
4753 040 01502235-0, 4753 040 01502237-9, 4753 040 01502235-
2.1.
2, 4753 040 01502276-0, 4753 040 01502277-8, 4753 040
que se refere aos demais processos decididos e com sentença
01502278-6, 4753 040 01502300-6, 4753 040 01502301-4, 4753
transitada em julgado, extraindo as certidões e disponibilizando-as a
040 01502238-7, 4753 040 01502467-3, 4753 040 01502469-0,
favor dos patronos dos obreiros.
4753 040 01502302-2, 4753 040 01502470-3, 4753 040 01502240-
3.1.
9, 4753 040 01502239-5, 4753 040 01502281-6, 4753 040
contribuições previdenciárias, deverá se elaborar uma certidão com
01502303-0, 4753 040 01502304-9, 4753 040 01502305-7, 4753
a consolidação e explicação de cada crédito, e ulteriormente
040 01502283-2, 4753 040 01502306-5, 4753 040 01502474-6,
encaminhado ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Cortes, do
4753 040 01502475-4, 4753 040 01502242-5, 4753 040 01502241-
Estado de Pernambuco, subscrito por magistrado.
7, 4753 040 01502284-0, 4753 040 01502244-1, 4753 040
4.1.
01502308-1, 4753 040 01502282-4, 4753 040 01502280-8, 4753
patronos.
040 01502286-7, 4753 040 01502287-5, 4753 040 01502288-3,
Ceará - Mirim (RN), 02 de abril de 2020.
Idêntica providência incumbirá à Secretaria adotar no
De outro lado, no que se refere a créditos relativos a
Dê-se ciência às partes, na pessoa dos respectivos
4753 040 01502310-3, 4753 040 01502311-1, 4753 040 015024711, 4753 040 01502245-0, 4753 040 01502312-0, 4753 040
01502246-8, 4753 040 01502247-6, 4753 040 01502478-9, 4753
JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO.
Juiz do Trabalho.
040 01502480-0, 4753 040 01501926-2, 4753 040 01502248-4,
4753 040 01502249-2, 4753 040 01502234-4, 4753 040 015023880, 4753 040 01502473-8, 4753 040 01502476-2, 4753 040
01502685-4, 4753 040 01502696-5, 4753 040 01502692-7, 4753
040 01502694-3, 4753 040 01502695-1, 4753 040 01502700-1,
4753 040 01502716-8, 4753 040 01502754-0, 4753 040 015026919, 4753 040 01502253-0, 4753 040 01502275-1, 4753 040
01502312-8, 4753 040 01502680-3, 4753 040 01502688-9, 4753
040 01501885-1, que somam o valor histórico total de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149445
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2016.5.21.0018
AUTOR
RANILDO NICACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
AUTOR
NERIVALDO NICACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
AUTOR
PAULO SEGUNDO VITOR
NOGUEIRA
ADVOGADO
RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)