2905/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1036
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Embargos de Declaração nº 0000418-45.2016.5.21.0008
Desembargadora Relatora
Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley
de Castro
Embargante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Walter Hiperides Santos de Lima
Itamar Nogueira de Morais
VOTOS
Embargado: Acórdão no Id 441aaf7
Embargado: Jose Anselmo Ferreira
Advogado: Adriana Franca da Silva e outros
Origem: TRT - 21ª Região
Acórdão
Processo Nº ROT-0000418-45.2016.5.21.0008
Relator
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ITAMAR NOGUEIRA DE
MORAIS(OAB: 2080/RN)
ADVOGADO
WALTER HIPERIDES SANTOS DE
LIMA(OAB: 3484/RN)
RECORRENTE
JOSE ANSELMO FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ITAMAR NOGUEIRA DE
MORAIS(OAB: 2080/RN)
ADVOGADO
WALTER HIPERIDES SANTOS DE
LIMA(OAB: 3484/RN)
RECORRIDO
JOSE ANSELMO FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
1. Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade.Os embargos
de declaração se destinam a suprir defeitos existentes no julgado,
não se prestando à reapreciação de matérias já discutidas. O
desagrado com o entendimento firmado e a pretensão à reforma da
decisão deve ser deduzida com a interposição do recurso
adequado, pois os efeitos modificativos só podem ser obtidos no
recurso horizontal quando verificadas omissão, contradição e
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
obscuridade, inocorrentes no acórdão embargado. O exame, no
acórdão embargado, das questões versadas no recurso apresenta a
devida análise da matéria debatida, não havendo a omissão ou a
obscuridade apontadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146548