2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
Concluso para fins de lançamento da solução.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
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LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
JUÍZA DO TRABALHO
NATAL, 27 de Fevereiro de 2019.
Notificação
MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
JUIZ TITULAR
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001326-80.2017.5.21.0004
AUTOR
ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
ANGELICA KAROLINE RODRIGUES
SOARES(OAB: 10558/RN)
ADVOGADO
DIVINA MARTA RODRIGUES(OAB:
3195/RN)
RÉU
Complexo Educacional
Contemporaneo
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
DALVA LUCIA LIMEIRA BARRETO
DA SILVEIRA
Processo Nº RTOrd-0000072-95.2019.5.21.0006
AUTOR
JORGE RAMOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
DERISON DA COSTA
FERREIRA(OAB: 13118/RN)
RÉU
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RAMOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
4ª Vara do Trabalho de Natal
- ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA
- Complexo Educacional Contemporaneo
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-901
(84) 40063251
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000072-95.2019.5.21.0006
Processo: RTOrd - 0001326-80.2017.5.21.0004
AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 702.192.614-66
AUTOR: JORGE RAMOS DE FIGUEIREDO, CPF: 491.832.733-87
Advogado(s) do reclamante: DIVINA MARTA RODRIGUES,
ANGELICA KAROLINE RODRIGUES SOARES
Advogado(s) do reclamante: DERISON DA COSTA FERREIRA
REU: Complexo Educacional Contemporaneo, CNPJ: Não
informado
REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E
Advogado(s) do reclamado: WILLIG SINEDINO DE CARVALHO
CULTURA LTDA, CNPJ: 08.480.071/0001-40
Fundamentação
Advogado(s) do reclamado: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o acordo de Id. a32316f faz menção de que os
pagamentos ali previstos ocorreram no ano passado, manifeste-se a
parte autora esclarecendo se, de fato, recebeu os valores, não
havendo mais pendências.
Assino o prazo de cinco dias para cumprimento da diligência.
Após, conclusos para apreciação do acordo.
Em 28 de Fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131113
CERTIDÃO PJe-JT