2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
333
ADVOGADA: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE
VOTOS
ORIGEM: TRT 21ª REGIÃO
Acórdão
Processo Nº MS-0000118-39.2018.5.21.0000
Relator
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
IMPETRANTE
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AUTORIDADE
JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
NATAL/RN
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
EMILIA CRISTINA LUCIANO DE
INTERESSADO
AZEVEDO
ADVOGADO
DANIELLE GUEDES DE ANDRADE
RICARTE(OAB: 648-A/RN)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA LUCIANO DE AZEVEDO
Mandado de segurança. Decisão que determinou a
transferência da empregada de Guamaré para Natal. Ausência
de probabilidade do direito autoral. Existência de sentença que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apreciou o pleito. Trânsito em julgado. Violação a direito
líquido e certo da empregadora. Configuração. Mostra-se frágil a
plausibilidade apresentada pela autora da reclamação trabalhista
quanto ao argumento de que o trabalho na cidade para a qual
prestou concurso está agravando a sua doença, especialmente
quando não há afastamento por benefício previdenciário, nem laudo
pericial médico por expert judicial indicado nos autos.
MANDADO DE SEGURANÇA N. 0000118-39.2018.5.21.0000
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
IMPETRANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
I - RELATÓRIO
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
NATAL
LITISCONSORTE: EMÍLIA CRISTINA LUCIANO DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127927