2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
267
NATAL, 23 de Novembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOANILSON DE PAULA RÊGO JÚNIOR
Processo: RTOrd - 0001399-74.2016.5.21.0008
Juiz do Trabalho
AUTOR: ANA CLAUDIA MELO DA SILVA, CPF: 110.142.874-05
Advogado(s) do reclamante: JERUZA DANIELLE BENTO DA
Notificação
SILVA, SIMONE CARLA DE LIMA BRITO
REU: TELEPERFORMANCE CRM S.A., CNPJ: 06.975.199/000150, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, CNPJ: 72.820.822/0001-20
Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PINHEIRO
TEIXEIRA, EMERSON LUIZ MAZZINI
Processo Nº RTOrd-0001399-74.2016.5.21.0008
AUTOR
ANA CLAUDIA MELO DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE CARLA DE LIMA
BRITO(OAB: 14445/RN)
ADVOGADO
JERUZA DANIELLE BENTO DA
SILVA(OAB: 12106/RN)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
PAULO EDUARDO PINHEIRO
TEIXEIRA(OAB: 1549/RN)
PERITO
INAMAR TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
DESPACHO
Peticiona o causídico do reclamado Teleperformance CRM S/A
PODER JUDICIÁRIO
impugnando os esclarecimentos finais prestados pelo perito
JUSTIÇA DO TRABALHO
nomeado por esse Juízo e apresentando novos quesitos
complementares.
Recebo a impugnação ofertada pela parte, contudo indefiro a
nova intimação do expert para responder aos esclarecimentos
suplementares levantados. É importante ressaltar que foram
ofertadas às partes duas oportunidades distintas para
elaborarem todas as questões que entendessem pertinentes ao
caso sub judice, tanto antes da realização da perícia, quanto
após a apresentação do laudo. O perito, assim, não apenas já
apresentou seu laudo como respondeu às manifestações
Processo: RTOrd - 0001399-74.2016.5.21.0008
AUTOR: ANA CLAUDIA MELO DA SILVA, CPF: 110.142.874-05
Advogado(s) do reclamante: JERUZA DANIELLE BENTO DA
SILVA, SIMONE CARLA DE LIMA BRITO
REU: TELEPERFORMANCE CRM S.A., CNPJ: 06.975.199/000150, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, CNPJ: 72.820.822/0001-20
Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PINHEIRO
TEIXEIRA, EMERSON LUIZ MAZZINI
ofertadas pelas partes em momento oportuno.
Ademais, merece ser apontado que esse Juízo não está
adstrito às conclusões do laudo e analisará todas as provas
constantes nos autos, inclusive as impugnações juntadas.
Nesse sentido, aguarde-se a audiência de instrução.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126988