Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 973 »
TRT21 28/09/2018 -Pág. 973 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018

Aplicabilidade Lei nº 13.467/2017

973

(RO), Segunda Turma, Relator Carlos Eduardo Oliveira Dias,
julgado em 16/11/2017)

Deixo de aplicar os efeitos processuais da Lei 13.467/2017 neste
momento processual decisório por entender, revendo

Quanto aos efeitos materiais da norma, emerge dos autos que toda

posicionamento anterior, que as demandas propostas antes do

relação trabalhista contratual se deu antes da vigência da referida

início da vigência do citado diploma legal (11/11/2017) devem

Reforma, existindo entre as partes o direito adquirido a aplicação

observar a lei antiga, uma vez a lei processual nova não pode afetar

das normas celetistas anteriores a 11/11/2017 e ato jurídico perfeito,

situações jurídicas já consolidadas-art. 13 NCPC.

com fundamento no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal
de 1988.

Acerca da temática, há jurisprudência neste sentido, senão

Passo a decidir.

vejamos:
RECURSO DA LITISCONSORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
INDEVIDOS. PEDIDO DIVERSO DE HONORÁRIOS

Preliminarmente

SUCUMBENCIAIS. ÉGIDE DE LEI ANTERIOR.
A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº

Notificação exclusiva

13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, no entender desta

Acolho o requerimento de notificação exclusiva do patrono da

Magistrada, não rende ensejo à aplicação do novo art. 791-A da

reclamada, devendo a Secretaria observar as notificações a esta

CLT, vez que o pedido e causa de pedir têm como lastro o Código

exclusivamente em nome do advogado ERICK MACEDO, inscrito

Civil no tocante à reparação de perdas e danos e não proveniente

na OAB/PB sob o nº. 10.033, localizado no seguinte endereço: Rua

de sucumbência da parte. Não se sustenta a aplicação subsidiária

Rodrigues de Aquino, nº. 358, Centro, João Pessoa - PB, CEP:

dos artigos 389 e 404 do Código Civil, visto que a condenação em

58013-030.

honorários advocatícios na Justiça do Trabalho tem regulamentação

Habilite-se o referido advogado nestes autos eletrônicos e dê

própria. SÚMULA 219 DO TST. SÚMULA 13 DO TRT 11ª.

cumprimento.

RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
(TRT da 11ª Região, Processo n.º 00025971920165110011,

Ilegitimidade passiva ad causam

Primeira Turma, Relator Eulaide Maria Vilela Lins, julgado em
21/11/2017)

A legitimidade processual ordinária diz respeito à pertinência

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO

subjetiva existente entre as partes do processo e as partes da

AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

relação jurídica material deduzida em juízo. E, sendo a legitimidade

CRITÉRIOS DA SÚMULA 219. PREVALÊNCIA. A aplicação das

uma condição para a apreciação do mérito da causa, a análise

regras relativas à sucumbência, inseridas na CLT pela Lei

sobre ser a parte legítima ou não deve ocorrer com base nas

13.467/2017, não pode incidir sobre os feitos ajuizados antes da

alegações apostas na petição inicial, sem dilações probatórias, sob

vigência da lei, porquanto o entendimento jurisprudencial

pena de o Juízo se imiscuir no julgamento do mérito.

prevalecente, quando da propositura, restringia o cabimento dos
honorários às situações da Súmula 219, do TST. Dessa sorte, as

No caso dos autos, o autor alega que seus serviços reverteram em

partes litigantes estabeleceram suas expectativas de êxito ou

proveito da litisconsorte, pleiteando, por esta razão, o

sucumbência a partir da realidade interpretativa predominante. A

reconhecimento da responsabilidade desta pelos direitos objeto da

aplicação imediata da lei processual não pode atingir os atos já

presente demanda.

praticados antes da sua vigência nem tampouco afetar situações
jurídicas já consolidadas. Dessa maneira, as decisões proferidas

Por tal relato exordial, vislumbro a necessária vinculação entre a

sobre feitos anteriores à vigência da Lei 13.467, ainda que

litisconsorte e a relação jurídica material subjacente à causa e, por

consumadas após esse fato, devem respeitar os critérios anteriores

conseguinte, considero-a legítima a figurar no pólo passivo desta

quanto ao cabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do

demanda. Ademais, a análise da veracidade das alegações

Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

exordiais ou da existência de responsabilidade tratam-se de

(TRT DA 15ª REGIÃO, Processo nº 0012068-95.2015.5.15.0039

questões a serem solucionadas no bojo do mérito da causa e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124641

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.