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TRT21 23/08/2018 -Pág. 498 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

498

AUTOR

CLEBSON VITOR DA SILVA
MOREIRA
IKARO BRUNO FERNANDES
FREITAS(OAB: 12136/RN)
ROSANGELA RAQUELE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 14790/RN)
CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME

decisum.
ADVOGADO
Por outro lado, razão assiste à impugnante no que concerne à

ADVOGADO

incorreção do valor do salário utilizado como parâmetro para fins de

RÉU

diferenças salariais. É que dos demonstrativos de pagamento às fls.
1796/1799 extrai-se que, em verdade, o valor integrado ao salário a
título de adicional de quebra de caixa corresponde a R$ 1.263,00 e

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON VITOR DA SILVA MOREIRA

não R$ 1.169,00, como reconhecido no despacho à fl. 1780.

Assim sendo, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamada para que seja realizada nova
liquidação por cálculos, desta feita devendo a Contadoria deste

Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Destinatário: CLEBSON VITOR DA SILVA MOREIRA

Juízo apurar as diferenças salariais entre o valor devido no importe
de R$ 1.389,00 e o valor pago na importância de R$ 1.263,00,
durante outubro de 2016 a agosto de 2017, mantendo-se no mais
incólume a planilha de cálculos impugnada.

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

DECISÃO.

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS apresentada pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL para que seja realizada nova liquidação por cálculos,

Fica V. Sa. intimado para falar se houve cumprimento quanto ao
pagamento das 4 (quatro) parcelas do acordo de ID aaa08fb.

desta feita devendo a Contadoria deste Juízo apurar as diferenças
salariais entre o valor devido no importe de R$ 1.389,00 e o valor

Ceará-Mirim/RN, 23 de agosto de 2018.

pago na importância de R$ 1.263,00, durante outubro de 2016 a

Decisão

agosto de 2017, mantendo-se no mais incólume a planilha de

Processo Nº RTSum-0000094-54.2018.5.21.0018
AUTOR
JAILSON SOARES DA CAMARA
ADVOGADO
VICTOR TEIXEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 2963/RN)
ADVOGADO
RICARDO RAFAEL BEZERRA
MIRANDA(OAB: 6628/RN)
RÉU
ECOCIL EMPRESA DE
CONSTRUCOES CIVIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)

cálculos impugnada.

Intimem-se as partes.

Caicó/RN, 24 de maio de 2018.

Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA CAMARA
CACIO OLIVEIRA MANOEL
DECISÃO PJe-JT

JUIZ DO TRABALHO

Vistos etc...

Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000108-38.2018.5.21.0018

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123144

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
demandada, uma vez que preenchidos todos os pressupostos de

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