2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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CONCLUSÃO
Acórdão
Ante o exposto, conheço do agravo de petição e, no mérito, nego-
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator) e da Excelentíssima
Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). Francisco Marcelo Almeida Andrade,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
ACÓRDÃO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar
provimento ao agravo de petição, nos termos da fundamentação.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Eridson João Fernandes Medeiros; a primeira, em razão de
convocação para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº
01/2016, e o segundo por se encontrar em gozo de férias
regulamentares. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº
077/16.
Cabeçalho do acórdão
Natal, 26 de abril de 2017.
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