1402/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014
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de Avelar (ADV. Patrícia Sazes Medeiros) X APAMI-Associação de
Não se vislumbra qualquer omissão na sentença embargada.
Proteção a Maternidade e á Infancia de Campo Redondo-
Entretanto, para não ocasionar qualquer dúvida, esclarece-se que a
RN(Hospital Maternidade Severina Tibúrcio) (ADV./PROCURADOR
denominação reclamada, em todo texto da sentença foi utilizado
) X MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN - Ao reclamante,
para se referir à reclamada principal, ou seja, a DIVAL
através de seu advogado, para comparecer nesta Secretaria, no
ENGENHARIA LTDA., real empregadora do autor, e que quando se
prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber sua CTPS.
quis referir à embargante, ALPHAVILLE S.A., tomadora de serviços,
foi utilizado o epíteto de litisconsorte.
Portanto acolho os embargos de declaração apenas para esclarecer
que as obrigações de anotação da CTPS do autor e de emissão de
35300-05.2013.5.21.0019 (RTOrd)-Francisco Sales dos Santos
guia GFIP são limitadas à reclamada principal, ou seja, à empresa
(ADV. Thiago Araujo Soares) X DIVAL ENGENHARIA LTDA
DIVAL ENGENHARIA LTDA.
(ADV./PROCURADOR ) X Alphaville S/A (ADV./PROCURADOR
CONCLUSÃO
Dinorah Molon Wenceslau Batista) - Ao reclamante e à
Por todo o exposto, CONHEÇOdos embargos de declaração
litisconsorte, através de seus advogados para ciência da decisão
interpostos pela ALPHAVILLE URBANISMO S.A., e, no mérito, os
dos Embargos Declaratórios, proferida nos autos:
ACOLHO apenas para esclarecer que as obrigações de anotação
PODER JUDICIÁRIO
da CTPS do autor e de emissão de guia GFIP são limitadas à
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada principal, ou seja, à empresa DIVAL ENGENHARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
LTDA.
Intimem-se as partes.
VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS
Nada mais.
PROCESSO Nº 35300-05.2013.5.21.0019
Currais Novos, 21 de janeiro de 2014.
EMBARGANTE: ALPHAVILLE S.A.
Marcella Alves de Vilar
EMBARGADOS: FRANCISCO SALES DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
DIVAL ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por ALPHAVILLE
URBANISMO S.A., contra sentença proferida nos autos da
35400-57.2013.5.21.0019 (RTOrd)-Luiz Major Moreira (ADV. Thiago
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO SALES DOS
Araujo
SANTOS.
(ADV./PROCURADOR ) X Alphaville S/A (ADV./PROCURADOR
A embargante alega que foi determinada à reclamada, sem
Dinorah Molon Wenceslau Batista) - Ao reclamante e à
especificação ou limitação, a anotação da CTPS do autor, bem
litisconsorte, através de seus advogados para ciência da decisão
como a obrigação de emissão de guia GFIP, sob pena de multas, e
dos Embargos Declaratórios, proferida nos autos:
Soares)
que tais obrigações são exclusivas do empregador.
DIVAL
ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
X
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
Sentença publicada em 13/11/2013 e embargos de declaração
interpostos em 14/11/2013. Embargos tempestivos. Conheço.
VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS
Os Embargos de Declaração são cabíveis em casos de omissão,
PROCESSO Nº 35400-57.2013.5.21.0019
contradição e obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), bem como
EMBARGANTE: ALPHAVILLE S.A.
quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos
EMBARGADOS: LUIZ MAJOR MOREIRA
extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A da CLT.
DIVAL ENGENHARIA LTDA.
Segundo a embargante, a omissão refere-se a ausência de
DECISÃO
limitação à reclamada principal quanto às obrigações de anotação
I. RELATÓRIO
da CTPS do autor e de emissão de guia GFIP, por se tratarem de
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por ALPHAVILLE
obrigações próprias do empregador.
URBANISMO S.A., contra sentença proferida nos autos da
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