2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
apresentados, configurando a concordância tácita e,
5302
R$ 9.299,34
consequentemente, a preclusão quanto ao direito de impugnar os
cálculos de liquidação.
FGTS a depositar em conta vinculada
R$ 1.088,95
II - Defiro o desmembramento dos honorários advocatícios
Juros s/ FGTS
contratuais, com base no artigo 22, § 4º da LEI Nº 8.906, DE 4 DE
JULHO DE 1994.
R$ 72,37
TOTAL DEVIDO AO(À) EXEQUENTE
III- Execução Definitiva. Trânsito no conhecimento em 16/10/2018.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença elaborados
R$ 10.460,66
INSS Executado(a)
pelo(a) perito(a) contábil, Antônio Carlos Vitorino, com Resumo
Geral em id nº f4258c0 e, porque consentâneos com o título judicial
R$ 5.114,82
exequendo, fixando o valor da execução em R$ 22.834,66,
atualizado até 30/11/2018.
Juros s/ INSS
O(A) executado(a) pagará ainda honorários periciais ao(à) Sr.(a).
R$ 276,04
Antônio Carlos Vitorino, fixados nesta data em R$ 954,00, que
serão devidamente atualizados e com juros de mora de 0,5% ao
Honorários advocatícios contratuais
mês pro rata die, sendo estes contados a partir do prazo legal para
cumprimento do ofício requisitório e devidos até a data do efetivo
R$ 4.483,14
pagamento.
Honorários periciais técnicos
R$ 2.500,00
TOTAL DEVIDO NO PROCESSO:
TOTAL DA EXECUÇÃO
Principal remanescente (descontados honorários advocatícios
contr.)
R$ 22.834,66
R$ 10.414,43
Juros de Mora (descontados honorários advocatícios contratuais)
R$ 0,00
-INSS exequente
Honorários periciais contábeis
R$ 954,00
TOTAL DEVIDO NO PROCESSO
R$ 23.788,66
-R$ 1.115,09
TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO(À) EXEQUENTE
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora,
estes a partir do ajuizamento da ação, observando-se o percentual
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