2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13533
PROCESSO nº 1001726-21.2017.5.02.0614 (RO)
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
RECORRENTE: MICAEL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Desembargadora Relatora
RECORRIDO: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A., TELEFÔNICA
MGM/gap
BRASIL S.A.
ORIGEM: 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
LESTE/SP
RELATORA: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
VOTOS
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DESTINATÁRIOS. Nos
termos da jurisprudência consolidada deste E. 2º TRT, o intervalo
do art. 384 da CLT destina-se apenas às mulheres.
Acórdão
Processo Nº RO-1001726-21.2017.5.02.0614
Relator
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
RECORRENTE
MICAEL RODRIGUES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
GISELE PEREIRA GOMES(OAB:
288090/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformado com a r. sentença de ID. 9a78a52 - fls. 539/551, que
julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, cujo
relatório adoto, recorre ordinariamente o reclamante, conforme
razões expendidas no documento de ID. 698c65c - fls. 553/567,
pleiteando a reforma do julgado.
Contrarrazões pelas reclamadas (ID. 9c6ed05 e ID. ae42cae).
- VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452