2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
111
cabível à execução, dentro do prazo de 30 dias, nos termos do art.
exposto, libere-se o valor penhorado a MARIA DOS PRAZERES
878 da CLT. Em se mantendo inerte, dar-se-á início ao prazo
MARTINS DOS SANTOS. Intime-se.
prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com
Sem prejuízo do disposto supra, intime-se o exequente para que, no
arquivamento provisório dos autos.
prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito ao
ARACAJU/SE, 30 de março de 2020.
prosseguimento da execução.
ARACAJU/SE, 30 de março de 2020.
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-20.2015.5.20.0002
AUTOR
JEREMIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIOGO MAIA BRANDAO(OAB:
6837/SE)
ADVOGADO
clay anderson ramos pereira(OAB:
3156/SE)
RÉU
CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADO
Júlio Carrera Correia(OAB: 4327/SE)
RÉU
MARIA DOS PRAZERES MARTINS
DOS SANTOS
ADVOGADO
JESSICA LUANA LIMA DOS
SANTOS(OAB: 12434/SE)
RÉU
MARIA DOS PRAZERES MARTINS
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
JESSICA LUANA LIMA DOS
SANTOS(OAB: 12434/SE)
Processo Nº ATOrd-0001656-13.2017.5.20.0002
AUTOR
JOSE NILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO(OAB: 353A/SE)
RÉU
TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
Adriana Correia Rodrigues Vieira(OAB:
456-B/SE)
ADVOGADO
Dalila Almeida Andrade Sales(OAB:
4544/SE)
PERITO
ANA CRISTINA MENEZES BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS PRAZERES MARTINS DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO Pje-JT
1- Dê-se ciência ao reclamante da petição de Id 2ecdb83.
2- Após, cumpra-se o item 2 do despacho de Id 2933ad3.
Após pesquisa BACENJUD, foram bloqueados valores da
ARACAJU/SE, 30 de março de 2020.
executada MARIA DOS PRAZERES MARTINS DOS SANTOS, que
comprovou serem oriundos de pensão alimentícia, devida nos autos
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
do processo nº. 200483300465, que tramitou na 2ª Vara Cível de
Juiz do Trabalho Titular
São Cristóvão/SE. Traz a ré cópia de CTPS, na qual se constata
que não exerce atividade remunerada, e, após consulta ao
INFOJUD, verificou-se que não efetua declarações de imposto de
renda.
Em que pese o CPC flexibilize a impenhorabilidade da pensão
alimentícia, nos termos do art. 833, §2º, entendo que a penhora do
referido benefício afetaria a subsistência da executada. Diante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149228
Processo Nº ATOrd-0001349-69.2011.5.20.0002
AUTOR
JOSE SIQUEIRA DANTAS
ADVOGADO
Paulo Cesar Rolemberg Farias(OAB:
2734/SE)
ADVOGADO
Ricardo Tavares de Medina
Santos(OAB: 3242/SE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)