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TRT20 21/01/2020 -Pág. 861 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 21/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

861

III - CONCLUSÃO

Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados por RICARDO MARCOS LEMOS CRUZ, conforme
fundamentação supra que integra este dispositivo.

Libere-se ao senhor RICARDO MARCOS LEMOS CRUZ os valores
bloqueados e já transferidos para os autos, independentemente do
trânsito em julgado desta decisão.
I - RELATÓRIO
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
RICARDO MARCOS LEMOS CRUZ apresentou embargos à
execução, conforme petição de ID bd36e8d.

Aracaju, 05 de Dezembro de 2019.

Intimada, a parte contrária não se manifestou.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de embargos à execução em que o senhor Ricardo Marcos
Lemos Cruz argumenta ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo da demanda. Relata que a verdadeira parte executada no
feito é o espólio de Solange Lemos Muniz Cruz, o qual ele
representa judicialmente como inventariante, nos autos do processo
nº 201912400517, que corre perante o juízo e, apesar disso, sofreu

ARACAJU, 9 de Dezembro de 2019

constrição judicial via sistema BACEN-JUD, em suas contas.

Com razão.

JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto

Analisando o feito, verifico que, realmente, a parte executada no
feito é o espólio de Solange Lemos Muniz Cruz, o qual é

Notificação

representado pelo senhor Ricardo Marcos Lemos Cruz, o qual teve
indevidamente bloqueados os ativos financeiros de suas contas,
mesmo sem ser parte no processo. Ressalte-se que o não nos
autos documentos que comprovem a finalização do inventário,
assim como não foi deferido o redirecionamento da execução, que
justifique a constrição judicial realizada. Sendo assim, procedem os
embargos, devendo ser interrompida a constrição judicial via
BACEN-JUD e liberados ao senhor RICARDO MARCOS LEMOS

Processo Nº ATSum-0001095-12.2019.5.20.0004
AUTOR
GIL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FONTES LOBATO(OAB:
5161/SE)
RÉU
UNIAO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
J M DIAS SERVICOS PARA
CONSTRUCAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL ANTONIO DA SILVA

CRUZ as quantias bloqueadas.
PJe n. 0001095-12.2019.5.20.0004

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145988

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