2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1909
das decisões colegiadas, ressalvando o seu entendimento pessoal
no sentido de serem devidos os honorários advocatícios
sucumbenciais e indenização por gastos com advogado.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Presidente
THENISSON DÓRIA. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a)
ISTO POSTO, conheço do Recurso e, no mérito, dou-lhe parcial
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
provimento, a fim de expungir da condenação a indenização pelas
Exmo. Procurador ALEXANDRE MAGNO MORAIS BATISTA DE
despesas com advogado.
ALVARENGA, bem como os Exmos. Desembargadores VILMA
LEITE MACHADO AMORIM (RELATORA)e MARIA DAS GRAÇAS
MONTEIRO MELO (Convocada da 2ª Turma). OBS: Ocupou a
Tribuna o advogado João Carlos Oliveira Costa.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Relatora
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadoresda Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região,por
unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, a fim de expungir da condenação a indenização pelas
despesas com advogado. Foi determinada a confecção de planilha
retificadora, passando a condenação a importar em R$14.178,98
(Catorze mil, cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos),
correspondente ao principal atualizado até 30/06/2018, mais juros,
nos termos da planilha anexa que integra a presente decisão, tendo
os Exmos. Desembargadores Vilma Leite Machado Amorim e
Thenisson Dória votado com entendimento da turma, pelo princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121844
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