2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
1641
20.753.266/0001-12), bem como determino também a exclusão da
empresa embargante, LR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAME (CNPJ: 13.690.374/0001-28) do referido polo.
ARACAJU, 31 de Maio de 2017
Notifiquem-se as partes. Prazo de lei.
KAMILLA MENDES VIEIRA DA SILVA
Aracaju/SE, 31 de maio de 2017
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Kamilla Mendes
Juíza do Trabalho
ARACAJU, 1 de Junho de 2017
KAMILLA MENDES VIEIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001301-96.2014.5.20.0005
AUTOR
ALEX DE SOUZA
ADVOGADO
José Gabriel Macedo Beltrão
Filho(OAB: 5066/SE)
RÉU
GILTON ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
RÉU
JV PRODUCOES & EVENTOS
ARTISTICOS LTDA
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
RÉU
MIAMI SHOWS E EVENTOS
ARTISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
RÉU
BANDA CALCINHA PRETA
PRODUCOES & EDICOES MUSICAIS
LTDA.
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
Processo Nº RTOrd-0001316-65.2014.5.20.0005
AUTOR
CESAR BOSCO SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO FREIRE LAPORTE(OAB:
5936/SE)
RÉU
GBARBOSA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
TESTEMUNHA
ALEXANDRE TAVARES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BOSCO SANTOS
- GBARBOSA COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO-PJe
Vistos etc...
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a decisão de ID nºa01a128 encontra-se incompleta,
posto que ausente os cálculos de liquidação, bem como dados
sobre o valor da condenação na parte final.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, considero nula a decisão de ID nºa01a128 e a notificação de
- ALEX DE SOUZA
ID nº2a99076.
Voltem os autos conclusos para liquidação e nova decisão de
Embargos de Declaração, com prioridade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO-PJe
ARACAJU, 1 de Junho de 2017
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
Concede-se prazo de 10 dias para o autor comprovar o valor
efetivamente sacado para cálculos do valor exequendo e regular
prosseguimento da presente execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se provisoriamente
os autos pelo prazo de 1 ano ou até manifestação do interessado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107613
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001361-06.2013.5.20.0005
AUTOR
DIEGO VALENCA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGENES CESAR AUGUSTO
CAMPOS DOS SANTOS(OAB:
4406/SE)
RÉU
LIGUE PIZZA SORVETERIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
MAURICIO SOBRAL
NASCIMENTO(OAB: 2796/SE)