2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
Agravante, sobretudo porque o Agravo de Petição a que se faz
referência o presente Agravo de Instrumento, foi admitido e
encaminhado para julgamento, sendo julgado pela Primeira Turma
desta Egrégia Corte, onde não se conheceu do Apelo por defeito de
representação, tem-se que o remédio processual mostra-se
totalmente inadequado e inapto para alterar a Decisão proferida por
esta Egrégia Corte, não se conhece do Agravo de Instrumento.
Agravo de Instrumento não conhecido.
Recurso da parte
Conclusão da admissibilidade
Item de recurso
Isto posto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos da
fundamentação supra.
Conclusão do recurso
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106366
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