2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
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Conclusão do recurso
Acórdão
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
nego-lhes provimento.
Egrégio Tribunal Regional doTrabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração para, no
mérito, negar-lhes provimento.
(Acórdão Líquido)
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador THENISSON DÓRIA.
ACÓRDÃO
Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
do Trabalho da 20ª Região, o Exmo. Procurador EMERSON
ALBUQUERQUE RESENDE, bem como os Exmos.
Desembargadores JOSENILDO CARVALHO (RELATOR)
eCARLOS DE MENEZES FARO FILHO.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106366
Assinatura