2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
1689
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
Acórdão
VOTOS
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma
deste Egrégio Regional, por unanimidade, conhecer dos recursos
ordinário patronal e adesivo obreiro para, quanto ao primeiro,
rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e
ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, negar-lhe provimento.
Quanto ao segundo, negar-lhe provimento.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Presidente
THENISSON DÓRIA. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a)
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
Exmo. Procurador RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO,
bem como os Exmos. Desembargadores RITA OLIVEIRA
(RELATORA) e JOÃO AURINO MENDES BRITO (CONVOCADO
DA 2ª TURMA). OBS: Ocupou a Tribuna o advogado José Gabriel
Macedo Beltrão Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104156
Acórdão
Processo Nº RO-0001301-96.2014.5.20.0005
Relator
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
ALEX DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE GABRIEL MACEDO BELTRAO
FILHO(OAB: 5066/SE)
RECORRENTE
BANDA CALCINHA PRETA
PRODUCOES & EDICOES MUSICAIS
LTDA.
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
RECORRENTE
MIAMI SHOWS E EVENTOS
ARTISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
RECORRENTE
JV PRODUCOES & EVENTOS
ARTISTICOS LTDA
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)
RECORRENTE
GILTON ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 4793/SE)