1425/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014
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previdenciárias e IRPF. Custas já recolhidas, conforme guia de fls.
272.Quitado crédito exequendo, DECLARO EXTINTO O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em face do Executado, consoante
o disposto no art. 794, I do CPC, aplicado subsidiariamente.
Notifique-se.Comprovados os recolhimentos, e decorrido o prazo,
sem qualquer manifestação das partes litigantes e verificando-se a
inexistência de pendências relativas a quaisquer depósitos à
disposição do Juízo, inclusive recursal, remetam-se os presentes
autos, de forma definitiva, ao arquivo, incinerando-os decorrido o
prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no §Único do art. 1º do
Ato GCGJT nº 007/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
da decisão proferida nos autos, cujo teor e cálculos se encontram à
disposição na secretaria desta Vara.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2014,
Notificação
Proc. 0000916-05.2010.5.20.0001 - José Roberto dos Santos de
Jesus x Sena Segurança Inteligente Ltda e Outros(2) (adv. Grazielle
Costa Nascimento Neres),Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero. (adv. Paulo Cidade de Oliveira Filho) (adv.
Deryck Costa Duarte) - Ciência do Despacho:Vistos etc.A partir do
valor bloqueado, proceda-se ao recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, e libere-se o saldo
remanescente ao exequente. Intime-se para recebimento.Quitado
crédito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO em face do Executado, consoante o disposto no art.
794, I do CPC, aplicado subsidiariamente. Notifique-se.Exclua(m)se o(s) executado(s) do BNDT.Comprovados os recolhimentos, e
decorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes litigantes
e verificando-se a inexistência de pendências relativas a quaisquer
depósitos à disposição do Juízo, inclusive recursal, remetam-se os
presentes autos, de forma definitiva, ao arquivo, incinerando-os
decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no §Único
do art. 1º do Ato GCGJT nº 007/2009 da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Processo Nº RTSum-0000819-68.2011.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Luiz José da Silva
Advogado(a)
Maria Alice Braga Militão(OAB: 2028./SE)
RECLAMADO(S)
Posto de Lavagem Novo Oriente
Advogado(a)
Cleuber Bittencourt Barbosa(OAB:
3676-./SE)
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo 0000819-68.2011.5.20.0001 Pelo
presente Edital, com prazo de 48 horas, contados após 20 (vinte)
dias da publicação deste, fica citado LUIZ JOSÉ DA SILVA
estabelecido em lugar incerto e não sabido, executada nos autos do
processo supra, para pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia total de 197,28 correspondente a R$ 65,76 de
indenização por litigância de má-fé em favor do exeqüente LUIZ
JOSÉ DA SILVA, R$ 131,52 de custas, devida nos termos da
decisão proferida nos autos, cujo teor e cálculos se encontram à
disposição na secretaria desta Vara.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2014,
SILVIA HELENA PARÁBOLI MARTINS MALUF
Juíza do Trabalho
CERTIDÃO
Certifico que o edital foi encaminhado para divulgação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 27/02/2014. Sendo
considerada publicada em 28/02/2014, nos termos da Lei
11.419/2006 e portaria DGCJ/GP nº 001/2008, bem como afixado
no local de costume.
Verônica Pinto Lima Daier
Analista Judiciário
Notificação
Processo Nº RTSum-0000819-68.2011.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Luiz José da Silva
Advogado(a)
Maria Alice Braga Militão(OAB: 2028./SE)
RECLAMADO(S)
Posto de Lavagem Novo Oriente
Advogado(a)
Cleuber Bittencourt Barbosa(OAB:
3676-./SE)
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo 0000819-68.2011.5.20.0001 Pelo
presente Edital, com prazo de 48 horas, contados após 20 (vinte)
dias da publicação deste, fica citado LUIZ JOSÉ DA SILVA
estabelecido em lugar incerto e não sabido, executada nos autos do
processo supra, para pagar ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia total de 197,28 correspondente a R$ 65,76 em
favor do exeqüente POSTO DE LAVAGEM NOVO ORIENTE , R$
65,76 de multa de 1%, e R$ 131,52 de custas, devida nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73547
SILVIA HELENA PARÁBOLI MARTINS MALUF
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0000916-05.2010.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
José Roberto dos Santos de Jesus
RECLAMADO(S)
Sena Segurança Inteligente Ltda
Advogado(a)
Grazielle Costa Nascimento
Neres(OAB: 4955-./SE)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000947-54.2012.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Raquel Santos Torquato
Advogado(a)
Luiz Ferreira Vasco Viana(OAB: 5215./SE)
RECLAMADO(S)
Serfiso - Serviços Fisioterápricos Ltda.
(n/P da Sócia Maria da Graça Oliveira
de Melo)
Advogado(a)
Heitor Fernando Medeiros de
Souza(OAB: 5212-./SE)
Proc. 0000947-54.2012.5.20.0001 - Raquel Santos Torquato x
Serfiso - Serviços Fisioterápricos Ltda. (n/P da Sócia Maria da
Graça Oliveira de Melo) e Outros(2) (adv. Heitor Fernando Medeiros
de Souza) - Ciência do Despacho:Vistos etc.A partir do valor
bloqueado, proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e libere-se o saldo remanescente ao
exequente.Libere-se ainda ao devedor subsidiário o depósito
recursal.Intime-se a reclamada, através do advogado subscritor da
petição de fls. 99 , para que regularize sua representação nos
autos, bem como para proceder assinatura da CTPS do reclamante
no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$50,00.
Intimação
Processo Nº RTAlç-0000963-71.2013.5.20.0001
AUTOR
JOSE DOMINGOS ROSA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO PRADO GUIMARAES(OAB:
6372)
ADVOGADO
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO(OAB: 353)
RÉU
CIA SAO GERALDO DE VIACAO
ADVOGADO
LIVIA OLIVEIRA SAPORI
GONCALVES(OAB: 118588)
PJe n. 0000963-71.2013.5.20.0001
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):