3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
RECLAMADO
ENGEMEC EMPREITEIRA E
SERVICOS LTDA
RAFAEL BENINE DA ROCHA(OAB:
325298/SP)
ADVOGADO
1540
RECLAMANTE
MAYARA KELLY SENDON DA
COSTA
Alessandro Eduardo Martins(OAB:
206386/SP)
GABRIEL RIBEIRO ALVES(OAB:
242338/SP)
SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS
HOSPITAL SIRIO LIBANES
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ANDERSON JORGE DOMENICH
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMEC EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MAYARA KELLY SENDON DA COSTA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee6314
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e56d1
por DIEGO VASCONCELOS DA SILVA DE OLIVEIRA em face de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ENGEMEC EMPREITEIRA E SERVIÇOS LTDA para CONDENAR
III – DISPOSITIVO
este ao pagamento das seguintes verbas deferidas na
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os pedidos formulados por MAYARA
fundamentação, no prazo legal:
KELLY SENDON DA COSTA em face de SOCIEDADE
a) Saldo de salário (23 dias de janeiro de 2022), aviso prévio
BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, nos
indenizado de 30 dias, gratificação natalina proporcional de 2022
termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
(02/12 avos), férias proporcionais (06/12 avos) acrescidas do terço
Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios
constitucional e, ainda, indenização constitucionalmente assegurada
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da
de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade da
Serviço – FGTS;
parcela.
b) Depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Custas pela Autora, no importe de R$ 1.537,26, calculadas sobre o
Observem-se os limites dos pedidos apurados pelo Autor na petição
valor atribuído à causa de R$ 76.863,08, dispensada do
inicial substitutiva (art. 492 do CPC) e os termos da fundamentação,
recolhimento na forma do art. 790-A da Consolidação das Leis do
que desde já constituem parte integrante deste, com as restrições e
Trabalho - CLT.
parâmetros lá estabelecidos.
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
Liquidação por cálculos.
Atualização (correção monetária e juros de mora) dos créditos
trabalhistas ora deferidos na forma da fundamentação.
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Custas pelo Réu, no importe de R$ 100,00, incidentes sobre R$
5.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação, sujeitas à
complementação.
Oportunamente dê-se ciência à União Federal, observando-se o
disposto nos arts. 29-A e 282 da Consolidação de Normas da
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CNC.
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1000614-35.2021.5.02.0013
RECLAMANTE
MAYARA KELLY SENDON DA
COSTA
ADVOGADO
Alessandro Eduardo Martins(OAB:
206386/SP)
ADVOGADO
GABRIEL RIBEIRO ALVES(OAB:
242338/SP)
RECLAMADO
SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS
HOSPITAL SIRIO LIBANES
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
ANDERSON JORGE DOMENICH
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO
LIBANES
Processo Nº ATOrd-1000614-35.2021.5.02.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193186