3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
E.N.M.
SERGIO ALVES DA SILVA(OAB:
296323/SP)
MARIA LUZENI NERI
SERGIO ALVES DA SILVA(OAB:
296323/SP)
RACOES BOM DIA LTDA - ME
Renato Oliveira Batista(OAB:
297422/SP)
ILMA GOMES PINHEIRO(OAB:
192111/SP)
INSS
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RACOES BOM DIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
6471
Processo Nº ATSum-1000722-93.2022.5.02.0089
RECLAMANTE
ELTON NERI MURAKAMI
ADVOGADO
SERGIO ALVES DA SILVA(OAB:
296323/SP)
RECLAMANTE
EVERTON NERI MURAKAMI
ADVOGADO
SERGIO ALVES DA SILVA(OAB:
296323/SP)
RECLAMANTE
E.N.M.
ADVOGADO
SERGIO ALVES DA SILVA(OAB:
296323/SP)
RECLAMANTE
MARIA LUZENI NERI
ADVOGADO
SERGIO ALVES DA SILVA(OAB:
296323/SP)
RECLAMADO
RACOES BOM DIA LTDA - ME
ADVOGADO
Renato Oliveira Batista(OAB:
297422/SP)
ADVOGADO
ILMA GOMES PINHEIRO(OAB:
192111/SP)
TERCEIRO
INSS
INTERESSADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96c46
- E.N.M.
- ELTON NERI MURAKAMI
- EVERTON NERI MURAKAMI
- MARIA LUZENI NERI
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
JUSTIÇA DO
Trabalho, Eduardo Summers Albuquerque, à vista da manifestação
do exequente, ID fa26a2.
Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem
INTIMAÇÃO
assistente de gabinete
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96c46
proferida nos autos.
Visto.
Na audiência realizada em 05/10/2022 (ID f3a299b) foi deferida a
CONCLUSÃO
tutela antecipada requerida e autorizado o saque do FGTS pelos
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
autores Maria Luzeni Neri e Emilton Neri Murakami.
Trabalho, Eduardo Summers Albuquerque, à vista da manifestação
Todavia, ao dar cumprimento àquela determinação, a Caixa
do exequente, ID fa26a2.
Econômica Federal informou que os valores haviam sido sacados
Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem
em novembro/2018 e depositados em uma conta espólio em nome
assistente de gabinete
do menor Emilton.
Isto posto, tem o presente despacho força de alvará judicial em face
Visto.
da Caixa Econômica Federal (CEF), agência Metrô Conceição
Na audiência realizada em 05/10/2022 (ID f3a299b) foi deferida a
(3191-7), para autorizar que os depósitos constantes da conta
tutela antecipada requerida e autorizado o saque do FGTS pelos
espólio/ FGTS, em nome da menor Emilton Neri Murakami, CPF:
autores Maria Luzeni Neri e Emilton Neri Murakami.
525.380.358-05, sejam soerguidos por Maria Luzeni Neri, CPF nº
Todavia, ao dar cumprimento àquela determinação, a Caixa
146.467.258-00.
Econômica Federal informou que os valores haviam sido sacados
Cumpra-se.
em novembro/2018 e depositados em uma conta espólio em nome
Intimem-se.
do menor Emilton.
SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2022.
Isto posto, tem o presente despacho força de alvará judicial em face
EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE
da Caixa Econômica Federal (CEF), agência Metrô Conceição
Juiz do Trabalho Titular
(3191-7), para autorizar que os depósitos constantes da conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192758