3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
Destinatário: CICERA ROCHA GOIS
1845
DECIDO
Não é o caso da análise do mérito do artigo 833, do CPC, quanto à
INTIMAÇÃO - Processo PJe
penhora de valores de natureza salarial para pagamento de verbas
de natureza alimentar, uma vez que a executada não comprovou
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento id
que a penhora da quantia de R$234,68 tenha atingido o seu
7c09f4e.
benefício previdenciário, ônus que lhe competia.
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2022.
O único bloqueio que consta do extrato juntado aos autos, foi
desbloqueado, conforme consta do próprio extrato.
ANDREA BARBOSA BENTO
Servidor
Assim, mantenho a penhora.
Libere-se ao reclamante os valores penhorados, que deverão ser
deduzidos da execução remanescente.
Processo Nº ATOrd-0086400-74.1997.5.02.0023
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO
José Martins Piva(OAB: 77646/SP)
RECLAMADO
GUILHERMINA ISABEL DA COSTA
MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
MARLON ANTONIO FONTANA(OAB:
195093/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE ARTEFATOS
PLASTICOS PEJON LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO PEJON
RECLAMADO
GUILHERMINA ISABEL COSTA
MONTEIRO RODRIGUES
RECLAMADO
ROSA VALILA PEJON
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22263e
Deverá o autor indicar novos meios hábeis e ainda não
diligenciados ao prosseguimento do feito, ressaltando que, silente
por 30 dias, aguardar-se-á manifestação no arquivo provisório.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2022.
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086400-74.1997.5.02.0023
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO
José Martins Piva(OAB: 77646/SP)
RECLAMADO
GUILHERMINA ISABEL DA COSTA
MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
MARLON ANTONIO FONTANA(OAB:
195093/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE ARTEFATOS
PLASTICOS PEJON LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO PEJON
RECLAMADO
GUILHERMINA ISABEL COSTA
MONTEIRO RODRIGUES
RECLAMADO
ROSA VALILA PEJON
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA ISABEL DA COSTA MONTEIRO RODRIGUES
proferido nos autos.
Vistos
PODER JUDICIÁRIO
Pelo convênio Sisbajud, foram penhoradas as seguintes quantias:
JUSTIÇA DO
R$137,27, em conta bancária de ZAFIRA SUPORTE E APOIO
ADMINIS e R$234,68, em conta bancária de GUILHERMINA
ISABEL DA COSTA MO.
INTIMAÇÃO
A executada Guilhermina requer a liberação do valor penhorado,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22263e
aduzindo que trata-se de verba de natureza salarial/previdenciária
proferido nos autos.
(Id 2a20fe4). Junta comprovante de recebimento de pensão por
Vistos
morte (Id0a635ff) e extrato bancário (Id 1710e2e).
No extrato bancário juntado, consta apenas um bloqueio da quantia
Pelo convênio Sisbajud, foram penhoradas as seguintes quantias:
de R$6,42, seguido do desbloqueio da referida quantia.
R$137,27, em conta bancária de ZAFIRA SUPORTE E APOIO
O reclamante se manifesta sobre o pedido da ré (Id 3e041a0).
ADMINIS e R$234,68, em conta bancária de GUILHERMINA
É o relatório.
ISABEL DA COSTA MO.
A executada Guilhermina requer a liberação do valor penhorado,
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