3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
16015
Ramage e Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
AGRAVADO: LUCIANA DE FATIMA CARLOS LOCADORA,
Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes.
LUCIANA DE FATIMA CARLOS
Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
I-RELATÓRIO
Relatora
Irresignada com a decisão que indeferiu a diligência requerida (Id.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente
0c8911d), dela agrava de petição a exequente sob Id. 97a5ed8,
do agravado supracitado, é passado o presente EDITAL, que
pretendendo a sua reforma, a fim de que seja provido o apelo, para
será disponibilizado no DEJT e afixado no lugar de costume,
determinar a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que
nos termos da lei.
forneça os relatórios analíticos e detalhados do módulo fiscal do E-
São Paulo, 21/09/2022.
FINANCEIRA, referente ao ano de 2020/2021 da executada
LUCIANA DE FATIMA CARLOS LOCADORA.
SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2022.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0106200-86.2008.5.02.0481
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
AGRAVANTE
KATIA SOARES LIMA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186-D/SP)
AGRAVADO
LUCIANA DE FATIMA CARLOS
AGRAVADO
LUCIANA DE FATIMA CARLOS
LOCADORA
II - V O T O.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso interposto.
2. JUÍZO DE MÉRITO.
2.1. Prosseguimento da execução. Realização de diligências
Intimado(s)/Citado(s):
junto à Receita Federal.
- LUCIANA DE FATIMA CARLOS LOCADORA
Observe-se inicialmente que o presente feito tramita há mais de
uma década, sem que a exequente tenha logrado obter a satisfação
do seu crédito.
PODER JUDICIÁRIO
O Juízo da execução indeferiu a reiteração de convênios, sob o
JUSTIÇA DO
fundamento de que já "tal requerimento é claramente protelatório e
inócuo para a satisfação da execução" (ID. 933705c - fl.301 do
A Exma. Sra. Desembargadora MARIA ISABEL CUEVA MORAES,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este Juízo da E. 4ª Turma do TRT
da 2ª Região e respectiva Secretaria processam-se os autos do
PROCESSO nº 0106200-86.2008.5.02.0481 (AP), em que são
partes: AGRAVANTE: KATIA SOARES LIMA; AGRAVADOS:
LUCIANA DE FATIMA CARLOS LOCADORA, LUCIANA DE
FATIMA CARLOS e, estandoa agravadaLUCIANA DE FATIMA
CARLOS LOCADORA -CNPJ 08.077.953/0001-60em lugar
incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL, para intimá-la,
quanto ao teor do v. acórdão de Id ca1ab79, abaixo transcrito:
PDF).
Com efeito, não há justificativa razoável ou plausível para indeferir
as diligências em epígrafe, consoante inadvertidamente o fez a
Instância Monocrática, mormente diante da comprovada dificuldade
e dos infrutíferos esforços de se obter informações sobre os
executados e bens seus, livres e desembaraçados, sobre os quais
possa recair a penhora e suficientes para a quitação in totumda
obrigação trabalhista, sendo que a expedição de ofício à Receita
Federal é medida que pode dar efetividade no cumprimento das
decisões judiciais.
À guisa de complementação, não se pode olvidar que imperam na
execução trabalhista os princípios da máxima eficácia da execução
PROCESSO nº 0106200-86.2008.5.02.0481 (AP)
AGRAVANTE: KATIA SOARES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189165
e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, os quais
impõem que o executivo sempre deve ser processado no interesse