3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
Processo Nº ExTiEx-0145800-46.2002.5.02.0313
RECLAMANTE
FERNANDO MARRA CUSTODIO
ADVOGADO
APARECIDA SANTOS ARAUJO
MASCON(OAB: 101893/SP)
RECLAMADO
UNILOCK INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
TERCEIRO
CAROLINA ALVES CORTEZ
INTERESSADO
ADVOGADO
CAROLINA ALVES CORTEZ(OAB:
59923/SP)
TERCEIRO
ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
ELAINE DE CASTRO VAZ
VIEIRA(OAB: 189528-D/SP)
12112
embargante e a advogada Dra. Elaine de Castro Vaz Vieira.
Dê-se ciência à advogada Dra. Elaine de Castro Vaz Vieira da
manifestação da advogada embargante.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO aos embargos opostos, a fim de manter incólume a
sentença, porém determinar nova intimação no nome da advogada
Dra. Aparecida Santos Araujo Mascon.
Intimem-se.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- FERNANDO MARRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c978574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 06 de setembro de 2022
Processo Nº ExTiEx-0145800-46.2002.5.02.0313
RECLAMANTE
FERNANDO MARRA CUSTODIO
ADVOGADO
APARECIDA SANTOS ARAUJO
MASCON(OAB: 101893/SP)
RECLAMADO
UNILOCK INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
TERCEIRO
CAROLINA ALVES CORTEZ
INTERESSADO
ADVOGADO
CAROLINA ALVES CORTEZ(OAB:
59923/SP)
TERCEIRO
ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
ELAINE DE CASTRO VAZ
VIEIRA(OAB: 189528-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA ALVES CORTEZ
- ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA
MILENE ASSAD II RIGATO
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
#id:70b6930: Trata-se de embargos de declaração opostos pela
patrona Dra. Carolina Alves Cortez, insurgindo-se contra sentença
que reconheceu a prescrição intercorrente na presente execução.
DECIDO:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c978574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Regulares, tempestivos e preenchidos os requisitos legais (CLT, art.
897-A), conheço dos embargos.
No mérito, os embargos não prosperam.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Guarulhos, 06 de setembro de 2022
A sentença embargada está devidamente fundamentada,
MILENE ASSAD II RIGATO
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
A advogada intimada pelo reclamante, ora embargante, é a que
consta do substabelecimento sem reserva de ID. 192d1ce - Pág. 33,
DECISÃO
inexistindo, até então, impugnação quanto ao documento.
De qualquer forma, para que se evite nulidade, cadastre-se nos
autos, como patrona do reclamante, a advogada Dra. Aparecida
Santos Araujo Mascon, constante da procuração de ID. 192d1ce Pág. 8.
Cadastrem-se como terceiras interessadas a advogada ora
#id:70b6930: Trata-se de embargos de declaração opostos pela
patrona Dra. Carolina Alves Cortez, insurgindo-se contra sentença
que reconheceu a prescrição intercorrente na presente execução.
DECIDO:
Regulares, tempestivos e preenchidos os requisitos legais (CLT, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188375