3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
11949
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários periciais
fundamentos desta decisão passem a integrar a sentença
fixados no importe de R$ 2.500,00.
embargada, retificando-a.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
Intime-se as partes.
de sucumbência ao advogado do Reclamante no importe de 10%
(dez por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação,
SILVIO LUIZ DE SOUZA
observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Juiz do Trabalho Titular
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de
R$50.000,00.
A análise da necessidade de notificação da UNIÃO FEDERAL fica
reservada para a fase de execução do julgado, na forma do art. 832,
§7º, da CLT e da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80,
81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de
declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das
Processo Nº ATOrd-1000269-43.2021.5.02.0442
RECLAMANTE
CASSIO DANILO SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SILVA RODRIGUES(OAB:
461908/SP)
ADVOGADO
EDUARDO BOCHNIA AMPARO(OAB:
410680/SP)
RECLAMADO
POMPEIA DO LITORAL
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
JULIANA MASTELARO FONTES
SEROQUE(OAB: 417134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMPEIA DO LITORAL RESTAURANTE LTDA
partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000269-43.2021.5.02.0442
RECLAMANTE
CASSIO DANILO SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SILVA RODRIGUES(OAB:
461908/SP)
ADVOGADO
EDUARDO BOCHNIA AMPARO(OAB:
410680/SP)
RECLAMADO
POMPEIA DO LITORAL
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
JULIANA MASTELARO FONTES
SEROQUE(OAB: 417134/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f9987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Com fulcro em tais fundamentos, resolve a 02ª Vara do Trabalho de
Santos, ADMITIR os Embargos de Declaração nesses autos que
tem como parte-autora CASSIO DANILO SANTANA DA SILVA e
como réu(s) POMPEIA DO LITORAL RESTAURANTE LTDA, para,
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DANILO SANTANA DA SILVA
no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, determinando que os
fundamentos desta decisão passem a integrar a sentença
embargada, retificando-a.
Intime-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SILVIO LUIZ DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f9987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Com fulcro em tais fundamentos, resolve a 02ª Vara do Trabalho de
Santos, ADMITIR os Embargos de Declaração nesses autos que
tem como parte-autora CASSIO DANILO SANTANA DA SILVA e
como réu(s) POMPEIA DO LITORAL RESTAURANTE LTDA, para,
no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, determinando que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186603
Processo Nº ATOrd-1000518-91.2021.5.02.0442
RECLAMANTE
GIRLENO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO
ENZO FIGUEIRA VALLEJO
PARADA(OAB: 366036/SP)
RECLAMADO
ULTRACARGO LOGISTICA S.A.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CAPELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):