3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
6803
até o prazo de cinco dias antes da realização da videoconferência.
Os participantes deverão iniciar os procedimentos técnicos de
acesso à sala virtual com 15 minutos de antecedência.
Por economia e celeridade, a secretaria da vara não encaminhará e
-mails, cabendo às partes e aos advogados acessar o processo
onde constam as informações. Os advogados e as partes deverão
acessar o processo eletrônico para verificar o link da reunião,
número da reunião e senha.
Nos termos do artigo 844 da CLT, “o não-comparecimento do
reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o
não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato”. Nos termos do § 5° do artigo
844 da CLT, ainda que ausente o reclamado, presente o advogado
na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos
eventualmente apresentados. A defesa e demais documentos,
classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017,
deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada
Processo Nº ATOrd-1000965-63.2019.5.02.0082
RECLAMANTE
JONATHAN LIMA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVID SANTANA DA SILVA(OAB:
235514-D/SP)
ADVOGADO
RENATO DE OLIVEIRA MELO(OAB:
295734/SP)
RECLAMADO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
TATIANA RIBEIRO FILETO(OAB:
320742/SP)
ADVOGADO
KARINE BARBOSA ALMEIDA(OAB:
378176/SP)
ADVOGADO
RENATO COSTA
ENTREPORTES(OAB: 242423/SP)
ADVOGADO
JULIANA TEODORO
NOGUEIRA(OAB: 262403/SP)
ADVOGADO
GUILHERME FORTE(OAB:
393280/SP)
ADVOGADO
DIEGO JORGE MACEDO(OAB:
259693/SP)
ADVOGADO
ANDRE MARTARELLI FOLINO(OAB:
323820/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada
apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, a
reclamada pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como
PODER JUDICIÁRIO
constituir advogado.
JUSTIÇA DO
Testemunhas, nos termos do artigo 825 da CLT, §2º do artigo 852-H
da CLT e 455 do CPC
Com fulcro no artigo 764 da CLT e 6º do CPC, as partes poderão,
INTIMAÇÃO
querendo, apresentar petição conjunta, assinada pelo reclamante,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d132e
com assinatura semelhante à constante da procuração, noticiando a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
composição, quando então o feito será levado imediatamente à
III –DISPOSITIVO
conclusão.
ISSO POSTO,na reclamação trabalhista movida porJONATHAN
Nos termos da Recomendação CR N° 72/2020, poderá o
LIMA BATISTA DOS SANTOSem face deRAIA DROGASIL
reclamante arcar com o custeio da expedição de carta registrada
S/A,declaro prescritas as pretensões anteriores a 25/07/2014,
para citação das reclamadas, por correios, valor esse que será
extinguindo-as, com exame do mérito, na forma do art. 487, II,
objeto de ressarcimento ao final do processo como despesa
NCPC e, no mais,julgoPARCIALMENTEPROCEDENTESos
processual devida pela parte vencida. No caso de a parte arcar com
pedidos, com fulcro no art. 487, I, CPC, para condenar a reclamada
o custeio da citação, deverá acostar o comprovante aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, de molde a comprovar a efetiva notificação
nas seguintes obrigações de pagar:
da reclamada, a teor do preconizado pelo artigo 818 da CLT. A
- como extra, a hora com adicional de 50% ou 100% (este apenas
secretaria da vara expedirá e enviará a notificação pelas vias
para os feriados trabalhados, nos moldes do art. 9º da Lei 605/49),
ordinárias e o reclamante poderá imprimir o documento disponível
daquelas que excederam a 8ª diária e 44ª semanal e reflexos em
no PJE e providenciar a expedição de carta registrada.
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 constitucional, FGTS (8%) +
Intime-se reclamante, por meio de publicação no DEJT, e
40% e RSR;
notifique(m)-se a(s) reclamada(s), por correios.
- intervalo intrajornada, até 10/11/2017, lastreado na antiga redação
Dúvidas quanto ao acesso ao sistema poderão ser esclarecidas
do art. 71, § 4º, consistente em uma hora diária por dia em que este
através do help desk do Tribunal, telefone (11) 2898-3443.
foi suprimido, somada ao adicional legal de 50% e reflexos em aviso
SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2022.
prévio, 13º salários, férias + 1/3 constitucional, FGTS (8%) + 40% e
PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184594
RSR;
- indenização correspondente ao período suprimido do intervalo