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TRT2 22/06/2022 -Pág. 7607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

7607

TST.
A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não

INTIMAÇÃO

acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 746451e

processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por

proferida nos autos.

fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o

CONCLUSÃO

prazo de 48horas para pagamento, enquanto aqui se confere o
prazo de 15 dias

Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar da

A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam

14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.

advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no
endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que

São Paulo, 21 de junho de 2022

tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou

Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota

entidades oficiais.

Calculista

No mais, sendo o caso, fica a parte exequente ciente de que este
juízo não está autorizado a prosseguir de ofício, art. 878, da CLT,
em relação a nenhum dos convênios disponíveis: Bacen, Renajud,

DECISÃO

Arisp,CNIB, Serasajud e outros
Vistos.
Por fim, atente o exequente para o teor do art. 11-A, § 1º, da CLT,
ou seja, o início da prescrição intercorrente no caso de inércia da

Ante a concordância com os cálculos apresentados pela parte

parte.

autora, HOMOLOGO os cálculos de Id: 6336e27 feitos pela parte
autora, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2022 no

Após, voltem-se conclusos para novas providências.

importe de R$4.625,53, sendo composto da seguinte forma:

Intimem-se as partes.

Principal corrigido: R$3.821,21

Cumpra-se. Nada mais.

Juros de Mora: R$134,51
FGTS: R$261,41
Juros FGTS: R$9,20
Honorários Advogado Reclamante: R$211,32

SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2022.

INSS Segurado: R$39,33

LAIS CERQUEIRA TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta

INSS Reclamada: R$127,88
Custas processuais: R$60,00
Referidos valores estão atualizados até 31/05/2022.

Processo Nº ATSum-1000005-49.2022.5.02.0714
RECLAMANTE
DANILLO LOPES PEREIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA
CORDEIRO(OAB: 406538/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S
LTDA.
ADVOGADO
CARLOS BRAGA(OAB: 50299/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ MOREIRA
FRAGA(OAB: 335869/SP)
ADVOGADO
AHMID HUSSEIN IBRAHIN
TAHA(OAB: 134949/SP)

Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).

A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido, R$4.625,53(Id.
6336e27)em 31/05/2022, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias,
art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no
§ 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do c.

Intimado(s)/Citado(s):

TST.

- DANILLO LOPES PEREIRA

A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não
acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do
processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184456

fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o
prazo de 48horas para pagamento, enquanto aqui se confere o

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