3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7607
TST.
A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não
INTIMAÇÃO
acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 746451e
processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por
proferida nos autos.
fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o
CONCLUSÃO
prazo de 48horas para pagamento, enquanto aqui se confere o
prazo de 15 dias
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar da
A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam
14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.
advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no
endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que
São Paulo, 21 de junho de 2022
tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou
Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota
entidades oficiais.
Calculista
No mais, sendo o caso, fica a parte exequente ciente de que este
juízo não está autorizado a prosseguir de ofício, art. 878, da CLT,
em relação a nenhum dos convênios disponíveis: Bacen, Renajud,
DECISÃO
Arisp,CNIB, Serasajud e outros
Vistos.
Por fim, atente o exequente para o teor do art. 11-A, § 1º, da CLT,
ou seja, o início da prescrição intercorrente no caso de inércia da
Ante a concordância com os cálculos apresentados pela parte
parte.
autora, HOMOLOGO os cálculos de Id: 6336e27 feitos pela parte
autora, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2022 no
Após, voltem-se conclusos para novas providências.
importe de R$4.625,53, sendo composto da seguinte forma:
Intimem-se as partes.
Principal corrigido: R$3.821,21
Cumpra-se. Nada mais.
Juros de Mora: R$134,51
FGTS: R$261,41
Juros FGTS: R$9,20
Honorários Advogado Reclamante: R$211,32
SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2022.
INSS Segurado: R$39,33
LAIS CERQUEIRA TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta
INSS Reclamada: R$127,88
Custas processuais: R$60,00
Referidos valores estão atualizados até 31/05/2022.
Processo Nº ATSum-1000005-49.2022.5.02.0714
RECLAMANTE
DANILLO LOPES PEREIRA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA
CORDEIRO(OAB: 406538/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S
LTDA.
ADVOGADO
CARLOS BRAGA(OAB: 50299/SP)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ MOREIRA
FRAGA(OAB: 335869/SP)
ADVOGADO
AHMID HUSSEIN IBRAHIN
TAHA(OAB: 134949/SP)
Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013).
A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido, R$4.625,53(Id.
6336e27)em 31/05/2022, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias,
art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no
§ 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do c.
Intimado(s)/Citado(s):
TST.
- DANILLO LOPES PEREIRA
A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não
acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do
processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184456
fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o
prazo de 48horas para pagamento, enquanto aqui se confere o