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TRT2 21/06/2022 -Pág. 18334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

18334

SUELI GUIMARAES DA SILVA
Recorrente(s):
COSTA
/msb
SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2022.
VALDIR FLORINDO

Advogado(a)(s):

TAIZ DO VALE SANTOS (SP 414262)

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000616-55.2020.5.02.0040
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SUELI GUIMARAES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
TAIZ DO VALE SANTOS(OAB:
414262/SP)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
FREITAS(OAB: 389528/SP)
RECORRENTE
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO PAULO
ADVOGADO
EDVANIA DE LUNA SILVA(OAB:
338145/SP)
ADVOGADO
HEITOR GUILHERME BASILE
RIGO(OAB: 344229/SP)
ADVOGADO
TALUANE DE FATIMA
FAMBRINI(OAB: 293314/SP)
RECORRIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO PAULO
ADVOGADO
EDVANIA DE LUNA SILVA(OAB:
338145/SP)
ADVOGADO
HEITOR GUILHERME BASILE
RIGO(OAB: 344229/SP)
ADVOGADO
TALUANE DE FATIMA
FAMBRINI(OAB: 293314/SP)
RECORRIDO
SUELI GUIMARAES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
TAIZ DO VALE SANTOS(OAB:
414262/SP)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
FREITAS(OAB: 389528/SP)

IRMANDADE DA SANTA CASA
Recorrido(a)(s):
DE MISERICORDIA DE SAO

Advogado(a)(s):

EDVANIA DE LUNA SILVA (SP 338145)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/05/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/06/2022 - id.
01dfc61).
Regular a representação processual,id. a6dc281.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material.
Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,
conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126

Intimado(s)/Citado(s):

doTST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO
PAULO
- SUELI GUIMARAES DA SILVA COSTA

jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e

PODER JUDICIÁRIO

Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.

JUSTIÇA DO

Oseguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte
recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa68a1
proferida nos autos.

recurso de revista, como preconiza o artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA
ROT-1000616-55.2020.5.02.0040 - Turma 13
Tramitação Preferencial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184368

Intimem-se.

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