3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17995
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
RORSum-1001024-67.2021.5.02.0054 - Turma 5
Tramitação Preferencial
/lea
RSA COMERCIO, SERVICOS
SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2022.
Recorrente(s):
ADMINISTRATIVOS E
VALDIR FLORINDO
Advogado(a)(s):
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
ANTONIO GUSTAVO
MARQUES (SP - 210741)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº RORSum-1001024-67.2021.5.02.0054
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VIVIANE DE AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARGARETH LOPES ROSA(OAB:
200471/SP)
RECORRIDO
RSA COMERCIO, SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E TRANSPORTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANTONIO GUSTAVO
MARQUES(OAB: 210741/SP)
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE CARVALHO
ROCHA(OAB: 318431/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 09/05/2022 -
- RSA COMERCIO, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E
TRANSPORTE EIRELI - ME
VIVIANE DE AQUINO DOS
Recorrido(a)(s):
SANTOS
MARGARETH LOPES ROSA
Advogado(a)(s):
(SP - 200471)
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/05/2022 - id.
95c348c).
Regular a representação processual,id. ce736c4.
Satisfeito o preparo (id(s). 4c49c46, f43d18f e 9c23366).
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso
Prévio.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior / Factum Principis.
Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c0355
proferida nos autos.
interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito
sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração
de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula
RECURSO DE REVISTA
RORSum-1001024-67.2021.5.02.0054 - Turma 5
Tramitação Preferencial
vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Assim, fundamentado apenas na alegação de violação de norma
infraconstitucional quanto aos tópicos debatidos, o apelo revela-se
nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no
permissivo legal.
RSA COMERCIO, SERVICOS
Recorrente(s):
ADMINISTRATIVOS E
DENEGA-SE seguimento.
Advogado(a)(s):
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448
ANTONIO GUSTAVO
MARQUES (SP - 210741)