3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
6661
do advogado que receberá as intimações, nada a anotar.
restrição de transferência do veículo junto ao sistema
#id:3795354 (13/05/2022) : Defiro a suspensão por 5 dias, como
RENAJUD.
requerido.
Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual,
SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022.
atribuo à presente decisão FORÇA de OFÍCIO, do MM. Juízo da
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juíza do Trabalho Titular
83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido ao Ilmo. Sr.
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN, para fins de cumprimento
Processo Nº ATOrd-1000060-55.2019.5.02.0083
RECLAMANTE
JORGE LUIZ MARTINS AMORIM
ADVOGADO
MIRANEY MARTINS AMORIM(OAB:
104871/SP)
RECLAMADO
BMS ENGENHARIA EM
CLIMATIZACAO E AUTOMACAO
EIRELI
ADVOGADO
WENDEL MOLINA TRINDADE(OAB:
179040/SP)
ADVOGADO
EMERSON BORTOLOZI(OAB:
212243/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
do determinado supra, no prazo de 30 dias.
O ofício supra deverá ser encaminhado pela própria parte
reclamante, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias.
A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio
eletrônico da Justiça do Trabalho:
(https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam).
No mais, verifica-se que, apesar da determinação de fls. 449 (ID.
123be0f), de 30/04/2021, trata-se de execução em face do
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante, referente às contribuições previdenciárias, cota-parte
- JORGE LUIZ MARTINS AMORIM
empregado, em razão do acordo realizado entre as partes.
Nesses termos, processando-se a execução de ofício, determino,
nesta oportunidade, a PENHORA do veículo supra, da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
marca/modelo I/FORD FOCUS 2 L FC FLEX, de placas OPJ
4717, de propriedade do executado/reclamante, JORGE LUIZ
MARTINS AMORIM, devendo a diligência ser realizada na Rua
INTIMAÇÃO
Professor Magalhães Gomes, nº 61, Vila Santana, SÃO PAULO/SP,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c60ad
CEP 08230-050.
proferida nos autos.
Expeça-se o competente MANDADO DE PENHORA E
CONCLUSÃO
AVALIAÇÃO.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara
Intime-se o reclamante, via DEJT.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022.
SÃO PAULO/SP, 13 de maio de 2022.
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juíza do Trabalho Titular
LAURA M. NAKANISHI
DECISÃO
Vistos, etc.
Desarquive-se o processo.
O reclamante manifesta-se às fls. 453/454 (ID. 6b13419), em
28/04/2022, requerendo a expedição de ofício ao DETRAN,
solicitando o licenciamento do veículo de placas OPJ 4717, que se
encontra bloqueado nos autos.
DEFIRO o requerido, determinando a expedição de OFÍCIO ao
DETRAN, comunicando que foi autorizado o licenciamento do
veículo de placas OPJ 4717, permanecendo, entretanto, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182583
Processo Nº ATOrd-0197800-87.2009.5.02.0083
RECLAMANTE
FERNANDO JOSE AMBROSIO
ADVOGADO
CINTIA QUARTEROLO RIBAS
AMARAL MENDONÇA(OAB:
177286/SP)
RECLAMADO
EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO
CIVIL J.M.LTDA
RECLAMADO
JUVERCIO BATISTA FERMAN
ADVOGADO
PAULO TAKAO TAKAMURA(OAB:
286415/SP)
RECLAMADO
MARCULIS GOMES ROMERO
RECLAMADO
BLOKOS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE AMBROSIO