3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9628
ADVOGADO
Processo Nº ETCiv-1000118-72.2018.5.02.0316
EMBARGANTE
ALTERVIPE ADMINISTRADORA DE
BENS E PARTICIPACOES S/S LTDA
ADVOGADO
WALTER FERNANDES COSTA(OAB:
62549/PR)
ADVOGADO
NELSON ROBERTO RIOS BRANDAO
JUNIOR(OAB: 61889/PR)
EMBARGADO
CICERO MENDES MOREIRA
ADVOGADO
RAPHAEL DA SILVA MAIA(OAB:
161562/SP)
NELSON ROBERTO RIOS BRANDAO
JUNIOR(OAB: 61889/PR)
CICERO MENDES MOREIRA
RAPHAEL DA SILVA MAIA(OAB:
161562/SP)
EMBARGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTERVIPE ADMINISTRADORA DE BENS E
PARTICIPACOES S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CICERO MENDES MOREIRA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e0b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decido.
INTIMAÇÃO
Constatado o pagamento do débito, defiro os pedidos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e0b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decido.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, à 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
a fim de que seja CANCELADA a hasta pública designada para
12/05/2022, nos autos da carta precatória nº 0000286-
Constatado o pagamento do débito, defiro os pedidos.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, à 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
a fim de que seja CANCELADA a hasta pública designada para
12/05/2022, nos autos da carta precatória nº 71.2021.5.12.0037">000028671.2021.5.12.0037, bem como para que seja devolvida a Carta
Precatória.
71.2021.5.12.0037, bem como para que seja devolvida a Carta
Precatória.
Dê-se ciência ao credor, do pagamento efetuado nos presentes
autos.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, estará extinta a
execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
Dê-se ciência ao credor, do pagamento efetuado nos presentes
autos.
Após a devolução da Carta Precatória, determino que, do depósito
id a929776 (R$31.604,28, BB, em 11/05/2022):
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, estará extinta a
execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
Após a devolução da Carta Precatória, determino que, do depósito
id a929776 (R$31.604,28, BB, em 11/05/2022):
• Liberem-se R$31.553,50 ao patrono do embargado, para
pagamento dos honorários de sucumbência devidos pela
embargante;
• Liberem-se R$31.553,50 ao patrono do embargado, para
pagamento dos honorários de sucumbência devidos pela
embargante;
• Transfiram-se R$50,78 aos Cofres Públicos da União, a título de
custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes
autos, definitivamente.
• Transfiram-se R$50,78 aos Cofres Públicos da União, a título de
Intimem-se.
custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes
autos, definitivamente.
MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se.
MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-1000118-72.2018.5.02.0316
EMBARGANTE
ALTERVIPE ADMINISTRADORA DE
BENS E PARTICIPACOES S/S LTDA
ADVOGADO
WALTER FERNANDES COSTA(OAB:
62549/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182421
Processo Nº ATOrd-1000139-82.2017.5.02.0316
RECLAMANTE
ALEKSON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
VALDOMIRO PEREIRA DE
CAMARGO JUNIOR(OAB: 336591/SP)
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
ZITO PEREIRA IND COM PECAS E
ACESSORIOS P AUTOS LTDA
RECLAMADO
EDUARDO GERALDE JUNIOR
RECLAMADO
AZEMIRO BENEZ