3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CLAUDETE MARIA SOUZA
BENEDITO SOUZA FILHO
4624
ADVOGADO
JONATAS RODRIGO
CARDOSO(OAB: 211488/SP)
LUCIANO VOMIERO
LAERCIO BENKO LOPES(OAB:
139012/SP)
NEW TIME COMERCIO
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
LAERCIO BENKO LOPES(OAB:
139012/SP)
LEANDRO BENKO BARBOSA
LAERCIO BENKO LOPES(OAB:
139012/SP)
ISABEL BENKO
JOSE VICENTE SARAU
BENEDITO ALVES PINHEIRO(OAB:
99306/SP)
ALESSIANA ANTONAGI PEREIRA
CENSEC
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MOTA DE ALENCAR MUHRINGER
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea4e63
proferida nos autos.
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAUL MIOTTO
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a secretaria da vara a inclusão da 1ª ré no
BNDT e Serasajud.
Analisando-se o processado verifica-se que realizadas as pesquisas
PODER JUDICIÁRIO
patrimoniais, não foram localizados bens de titularidade da
JUSTIÇA DO
devedora principal. Nos termos da Súmula 331, IV do Tribunal
Superior do Trabalho(TST):IV - O inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
INTIMAÇÃO
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f531
desde que haja participado da relação processual e conste também
proferido nos autos.
do título executivo judicial.
Vistos, etc.
Sendo assim, depreende-se que os pré-requisitos para a execução
Intime-se o autor para manifestação, em dez dias, indicando meios
se voltar em face do devedor subsidiário são: o inadimplemento do
efetivos ao prosseguimento da execução; no silêncio, arquive-se,
devedor principal, a participação do tomador de serviços na relação
independentemente de nova intimação, aguardando-se a
processual e o tomador de serviços figurar no título executivo
provocação do interessado, observado o disposto no art. 11 A da
judicial, portanto, a necessidade de desconsiderar a personalidade
CLT.
jurídica antes do redirecionamento ao responsável subsidiário não é
SAO PAULO/SP, 21 de março de 2022.
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
imperativa.
Desse modo, determino o redirecionamento da execução perante a
devedora subsidiária, independentemente da persecução de bens
dos sócios da devedora principal, atentando-se, pois relevante, que
a responsabilidade desses e da segunda ré é igualmente subsidiária
e que não há benefício de ordem entre devedores de uma mesma
classe. Intime-se, decorrido o prazo in albis expeça-se o
competente ofício requisitório.
SAO PAULO/SP, 21 de março de 2022.
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010800-31.2005.5.02.0067
RECLAMANTE
VITOR RAUL MIOTTO
ADVOGADO
HERMISSON DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 201581/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180043
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1002040-89.2016.5.02.0035
RECLAMANTE
ADEMIR SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO DEMIDOFF
LEAL(OAB: 261911/SP)
RECLAMADO
EUROPA SERVICE LTDA
ADVOGADO
NEUZA NUNES SOARES
BERTONCELLO(OAB: 149534/SP)
RECLAMADO
VALDIR FIGUEREDO DA SILVA
RECLAMADO
NADIR FIGUEREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SEVERINO DA SILVA