3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição e, no
18574
MARMORIA ARAGUAIA LTDA.
Vanderlei Orlando Detomi
CAROLINA PLAKITQUEN
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MARTIR
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o
prosseguimento da execução em face da empresas Auto Viação
ABC Ltda e Jama Administração Empreendimentos
PODER JUDICIÁRIO
Participações e Serviços Ltda., assegurado o oportuno
JUSTIÇA DO
contraditório e a ampla defesa, nos termos da fundamentação do
voto da Relatora.
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
proferido nos presentes autos (Id. nº b191839 ):
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: SANDRA CURI DE ALMEIDA,
KYONG MI LEE e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Votação: Unânime.
PROCESSO TRT/SP Nº 0044500-02.1997.5.02.0027 - PJE
São Paulo, 23 de Fevereiro de 2022.
AGRAVO DE PETIÇÃO
ORIGEM: 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO MARTIR
1ª AGRAVADA: GRAMINEX PEDRAS DECORATIVAS LTDA.
2ª AGRAVADA: MARMORIA ARAGUAIA LTDA.
3ª AGRAVADA: IVANIR ANTONIO DETOMI
4ª AGRAVADA: CAROLINA PLAKITQUEN
5º AGRAVADO: VANDERLEI ORLANDO DETOMI
SANDRA CURI DE ALMEIDA
6º AGRAVADO: EUCLIDES IVAN DETOMI
Desembargadora Relatora
SAO PAULO/SP, 07 de março de 2022.
CINTIA YUMI ADACHI
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0044500-02.1997.5.02.0027
Relator
ANA MARIA MORAES BARBOSA
MACEDO
AGRAVANTE
PAULO ROBERTO MARTIR
ADVOGADO
MARLI TEGE ALVES(OAB: 77328/SP)
AGRAVADO
EUCLIDES IVAN DETOMI
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI SALOMAO(OAB:
114780/MG)
AGRAVADO
MILLENNIUM EQUIPAMENTOS
LTDA.
AGRAVADO
GRAMINEX PEDRAS DECORATIVAS
LTDA
ADVOGADO
PAULO BELARMINO
CRISTOVAO(OAB: 130043/SP)
AGRAVADO
IVANIR ANTONIO DETOMI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179235
Inconformado com a r. sentença de ID a0ea8d5, que rejeitou o seu
Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da
Empresa (ID a14f1cc), agrava de petição o reclamante, PAULO
ROBERTO MARTIR, por meio da minuta de ID 06158ab,
sustentando que aquele seu Incidente de Desconsideração Inversa
da Personalidade deve ser acolhido, para fins de inclusão, no polo
passivo da execução, de MARMOREI INDUSTRIAL LTDA. e de
MILLENNIUM EQUIPAMENTOS LTDA., pois as referidas
empresas possuem, como sócios de fato, os Srs. EUCLIDES IVAN
DETOMI e CLEONICE TRINDADE CALSAVARA DETOMI, sócios
formais da reclamada originária, GRAMINEX PEDRAS