3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4eafb
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo
Auxiliar em Execução/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
GUSTAVO DA SILVA CORREIA
DESPACHO
Vistos
Docs. ids. 1c15ed3 e fd3dbc3 (mesmo teor) - Indefiro o pedido de
penhora no rosto dos autos da ação da Superveniência Tarifária –
10937
Processo Nº ATOrd-0115100-61.2000.5.02.0312
RECLAMANTE
PAULO MAURICIO OSTROVSKI
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE
ESTRADA JUNIOR(OAB: 8909/DF)
RECLAMADO
CESAR ANTONIO CANHEDO
AZEVEDO
RECLAMADO
WAGNER CANHEDO AZEVEDO
RECLAMADO
AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA
RECLAMADO
HOTEL NACIONAL S/A
RECLAMADO
BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E
MANUTENCAO AERONAUTICA S/A
RECLAMADO
WAGNER CANHEDO AZEVEDO
FILHO
RECLAMADO
VIACAO AEREA SAO PAULO S A
ADVOGADO
IVAN CLEMENTINO(OAB: 66509/SP)
RECLAMADO
VIPLAN VIACAO PLANALTO
LIMITADA
RECLAMADO
CONDOR TRANSPORTES URBANOS
LTDA
RECLAMADO
BRAMIND BRASIL MINERACAO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RECLAMADO
LOTAXI TRANSPORTES URBANOS
LTDA
RECLAMADO
BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO OSTROVSKI
ARE 126503, tendo em vista que idêntica providência foi deferida
recentemente na ação civil pública (processo n. 005070083.2005.5.02.0014 – doc. id. fb789c5), com o objetivo de beneficiar
PODER JUDICIÁRIO
todos os ex-empregados da VASP.
JUSTIÇA DO
No mais, este Juízo informa que a execução
prossegue nos autos do Processo n. 0050700-83.2005.5.02.0014,
que corresponde ao "processo piloto" das execuções reunidas, uma
vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4eafb
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
dos Aeroviários no Estado de São Paulo. Os atos executórios
prosseguem naqueles autos, notadamente a inclusão da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, bem como a
perquirição de bens de empresas do grupo econômico para
posterior constrição e alienação judicial em favor de todos os
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo
Auxiliar em Execução/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
GUSTAVO DA SILVA CORREIA
DESPACHO
credores trabalhistas da Vasp.
Prestigia-se, assim, a celeridade e a economia
processual, evitando-se a movimentação dúplice da máquina
judiciária, e resguarda o princípio da isonomia, visando a satisfação
de todos os credores.
O andamento desta ação fica sobrestado enquanto a
execução prossegue na referida ação coletiva, não ensejando a
ocorrência de prescrição intercorrente.
Vistos
Docs. ids. 1c15ed3 e fd3dbc3 (mesmo teor) - Indefiro o pedido de
penhora no rosto dos autos da ação da Superveniência Tarifária –
ARE 126503, tendo em vista que idêntica providência foi deferida
recentemente na ação civil pública (processo n. 005070083.2005.5.02.0014 – doc. id. fb789c5), com o objetivo de beneficiar
todos os ex-empregados da VASP.
No mais, este Juízo informa que a execução
Int.
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2021.
CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
prossegue nos autos do Processo n. 0050700-83.2005.5.02.0014,
que corresponde ao "processo piloto" das execuções reunidas, uma
vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171113