3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
EDVAN FRANCISCO SALES DA
SILVA(OAB: 211066/SP)
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
JULIANA LUCAS ARAUJO DOS
SANTOS
AVATEIA DE ANDRADE
FERRAZ(OAB: 157663/SP)
VINICIUS JOSE NOBRE(OAB:
353226/SP)
EDVAN FRANCISCO SALES DA
SILVA(OAB: 211066/SP)
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
LUCAS PAIVA MACEDO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
PODER JUDICIÁRIO
17631
Processo Nº ROT-1000822-24.2018.5.02.0013
Relator
PATRICIA COKELI SELLER
RECORRENTE
JULIANA LUCAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
AVATEIA DE ANDRADE
FERRAZ(OAB: 157663/SP)
ADVOGADO
VINICIUS JOSE NOBRE(OAB:
353226/SP)
ADVOGADO
EDVAN FRANCISCO SALES DA
SILVA(OAB: 211066/SP)
RECORRENTE
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
RECORRIDO
JULIANA LUCAS ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
AVATEIA DE ANDRADE
FERRAZ(OAB: 157663/SP)
ADVOGADO
VINICIUS JOSE NOBRE(OAB:
353226/SP)
ADVOGADO
EDVAN FRANCISCO SALES DA
SILVA(OAB: 211066/SP)
RECORRIDO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
PERITO
LUCAS PAIVA MACEDO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5b7516b , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
PODER JUDICIÁRIO
“(…)Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO
do Trabalho da 2ª Região em conhecer de ambos os recursos
interpostos, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento:
A) ao da autora, para acrescer à condenação, observados os
INTIMAÇÃO
demais parâmetros já fixados na Origem para as demais extras
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5b7516b , cujo
e Súmula 146 do C. TST, em sendo caso:
dispositivo segue abaixo copiado:
- intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017, mais reflexos;
“(…)Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
- intervalo intrajornada a partir de dezembro de 2017 (para as
do Trabalho da 2ª Região em conhecer de ambos os recursos
ocasiões em que excedida a jornada de seis horas, devidos
interpostos, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento:
como extras o período suprimido - 45 minutos -, com o
A) ao da autora, para acrescer à condenação, observados os
acréscimo de 50%, sem reflexos);
demais parâmetros já fixados na Origem para as demais extras
- intervalo interjornada pelo tempo suprimido, mais reflexos.
e Súmula 146 do C. TST, em sendo caso:
B) ao da reclamada, para limitar os reflexos das horas
- intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017, mais reflexos;
intervalares (período de outubro/2016 a novembro/2017) até
- intervalo intrajornada a partir de dezembro de 2017 (para as
10/11/2017.
ocasiões em que excedida a jornada de seis horas, devidos
No mais, manter íntegra a decisão proferida, rearbitrando-se,
como extras o período suprimido - 45 minutos -, com o
porém, o valor da condenação em R$10.000,00, com custas em
acréscimo de 50%, sem reflexos);
R$200,00.
- intervalo interjornada pelo tempo suprimido, mais reflexos.
”
B) ao da reclamada, para limitar os reflexos das horas
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2021.
intervalares (período de outubro/2016 a novembro/2017) até
10/11/2017.
LIDIANE SEKI BARBOSA
No mais, manter íntegra a decisão proferida, rearbitrando-se,
Diretor de Secretaria
porém, o valor da condenação em R$10.000,00, com custas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166980