3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
8702
TERCEIRO
INTERESSADO
ao processo civil.
44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO PAULO - FORO CENTRAL
CÍVEL
Neste sentido, em razão do moderno sincretismo processual, a fase
de cumprimento de sentença integra a mesma sequência ordenada
de atos que compõem o processo, não havendo que se falar mais
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEIXO DA SILVA
em um processo autônomo para execução do título judicial. Logo,
desnecessário novo ato de citação do devedor a efetuar o
pagamento do título. Na verdade, trata-se de mera intimação na
PODER JUDICIÁRIO
pessoa de seu advogado, quando houver, ou pessoalmente, por via
JUSTIÇA DO
postal neste último caso.
A aplicação supletiva do processo civil se dá sob o escopo do
atualizado Art. 523 do Código de Processo Civil, cujo teor
expressamente determina a intimação do executado para pagar o
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2457e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
houver.
Registre-se, por oportuno, que a multa a contida no Art. 523, §1º do
Código de Processo Civil não tem aplicabilidade nesta Justiça, em
respeito ao entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 14ª
Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.
Ante o exposto, revogo parcialmente o despacho de #id:2849222
no que tange a expedição de carta precatória executória nos
termos do Art. 880 da CLT, e determino que a intimação para
pagamento do(s) executado(s) WILSON PEREIRA DO
São Paulo, 05 de março de 2021
ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA
Técnico Judiciário
NASCIMENTO seja pessoal, por via postal, preferencialmente no
DESPACHO
endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que
tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou
entidades oficiais.
Solicitem-se a devolução da carta precatória de #id:47dd23d,
distribuída sob o número 0000060-50.2021.5.05.0461, ao MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna, TRT 5.
Como medida de celeridade e economia processual, atribuo ao
presente despacho força de ofício, a ser encaminhado ao MM. Juízo
deprecado, com as homenagens de estilo.
Vistos.
Considerando o teor da certidão de #id:12b1002, nos termos do art.
878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem
como requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT, ou seja, aplicação do
instituto da prescrição intercorrente.
Sem prejuízo, solicitem-se à central de mandados a devolução da
diligência de #id:145d4a2, independente de cumprimento.
Publique-se.
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2021.
MURILO AUGUSTO ALVES
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MURILO AUGUSTO ALVES
Processo Nº ATOrd-1000920-12.2019.5.02.0712
RECLAMANTE
JOSE CARLOS ALEIXO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANO PEIXOTO FIRMINO(OAB:
235591/SP)
RECLAMADO
PEEQFLEX PARTICIPACOES,
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RENATO VICTOR AMARAL(OAB:
316922/SP)
RECLAMADO
PEEQFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
RENATO VICTOR AMARAL(OAB:
316922/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163918
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000052-91.2020.5.02.0714
RECLAMANTE
LUANA CAROLINE SILVA ALVES
ADVOGADO
WAGNER BARROS
GUIMARAES(OAB: 353408/SP)
RECLAMADO
W DE T ARAUJO PROMOTORA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAROLINE SILVA ALVES