3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
Decisão
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,
não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao
tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em
seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto
em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido.' (E-
21480
Processo Nº ROT-1001235-45.2018.5.02.0075
Relator
LILIAN GONCALVES
RECORRENTE
COELHO DA FONSECA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
Bruno Trapanotto da Silva(OAB:
309433/SP)
RECORRIDO
RENATO SILVA SANTOS
ADVOGADO
CYNTHIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 300027/SP)
ADVOGADO
RENATO SILVA SANTOS(OAB:
300527/SP)
ED-RR- 1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos
Intimado(s)/Citado(s):
Scheuermann, DEJT de 22/9/2017, destaquei).
- COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- RENATO SILVA SANTOS
Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR- 145845.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021,
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018;
PODER JUDICIÁRIO
AgR-E-Ag-RR- 116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
Fundamentação
DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-
RECURSO DE REVISTA
RR - 10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César
ROT-1001235-45.2018.5.02.0075 - Turma 18
Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR - 6970030.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
DEJT 12/05/2017.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
Recorrente(s):
COELHO DA FONSECA
EMPREENDIMENTOS
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
BRUNO TRAPANOTTO
DA SILVA (SP - 309433)
Intimem-se.
Recorrido(a)(s):
RENATO SILVA SANTOS
Advogado(a)(s):
RENATO SILVA SANTOS
(SP - 300527)
/mvs
Assinatura
SAO PAULO, 19 de Fevereiro de 2021.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163296
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 18/12/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/01/2021 - id.