3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARROSO
FARIAS FILHO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
TATTIANY MARTINS MONZON(OAB:
300178/SP)
FRANCISCO JOSE BARROSO
FARIAS FILHO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
TATTIANY MARTINS MONZON(OAB:
300178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.
- FRANCISCO JOSE BARROSO FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
38623
demais parcelas salariais.
Intimem-se as partes para ciência.
SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2021.
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0030900-26.2008.5.02.0059
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE BARROSO
FARIAS FILHO
ADVOGADO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
RECORRENTE
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
TATTIANY MARTINS MONZON(OAB:
300178/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE BARROSO
FARIAS FILHO
ADVOGADO
SANDRO SIMOES MELONI(OAB:
125821/SP)
RECORRIDO
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
TATTIANY MARTINS MONZON(OAB:
300178/SP)
Relator
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0022d9
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.
- FRANCISCO JOSE BARROSO FARIAS FILHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo
Desembargador Relator, informando a digitalização dos autos, os
PODER JUDICIÁRIO
quais estavam sobrestados por abordar o tema “DSR”
JUSTIÇA DO TRABALHO
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.
Amanda Jacomelli
INTIMAÇÃO
Subchefe de Gabinete
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0022d9
DECISÃO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Tendo em vista o noticiado supra, a decisão de fls 1.361 do PDF e o
art. 2º da Portaria GP nº 38/2019 deste Regional, que manteve a
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo
“suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que
Desembargador Relator, informando a digitalização dos autos, os
versem sobre a majoração do valor do repouso semanal
quais estavam sobrestados por abordar o tema “DSR”
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, e
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.
sua repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Tema
Amanda Jacomelli
nº9), até ulterior decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos autos
Subchefe de Gabinete
do processo TST 010169-57.2013.5.05.0024", determino:
DECISÃO
1. A retificação da autuação para constar também como recorrente
a empresa ré, conforme fls 1.276/1303;
2. A manutenção do sobrestamento do feito, por tratar, dentre
outras matérias, da referida repercussão do dsr majorado nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162819
Tendo em vista o noticiado supra, a decisão de fls 1.361 do PDF e o
art. 2º da Portaria GP nº 38/2019 deste Regional, que manteve a
“suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que