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TRT2 22/01/2021 -Pág. 14525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

14525

indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação

A parte autora declara que não possui condições de pagar as

ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de

custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua

cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o

família. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 790,

caso.

§ 3º, da CLT.

§ 3º-A. Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o

Custas processuais no importe de R$ 60,00 (Sessenta reais), ou

pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de

seja, 2% sobre o valor do acordo, pela parte reclamante, das quais

verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela

resta isenta na forma de lei.

referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como

Retire-se de pauta.

base de cálculo valor inferior: (Acrescentado pela Lei nº 13876/19,

Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviem-

DOU de 23/09/2019)

se os autos ao arquivo.

I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo

Intime-se. Cumpra-se. Nada mais.

empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória;
ou

SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de janeiro de 2021.

II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na
decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo

ALEX MORETTO VENTURIN

empregador, cujo valor total referente a cada competência não será

Juiz(a) do Trabalho Titular

inferior ao salário-mínimo.
§ 3º-B Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado
como base de cálculo para os fins do § 3º-A deste artigo.
Assim, não se admite a indicação de verbas 100% indenizatórias.
No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes reapresentar a
discriminação das verbas que compõe o presente acordo,
ressaltando desde logo que multa de 40% do FGTS não pode

Processo Nº ATSum-1000334-12.2020.5.02.0462
RECLAMANTE
IVANEIDE LIMA ALVES
ADVOGADO
LIGIA APARECIDA GONCALVES DE
OLIVEIRA E OLIVEIRA(OAB:
379688/SP)
RECLAMADO
REGINALDO SOUZA 73957020506
ADVOGADO
CINTIA CRISTIANE POLIDORO(OAB:
181089/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOUZA 73957020506

ser incluída na discriminação pois tal parcela não pode ser
quitada diretamente ao empregado, pois deveria ser depositada
em conta vinculada.
PODER

Caso as partes não estabeleçam a discriminação das verbas
JUDICIÁRIO

conforme a legislação em testilha, serão consideradas
integralmente de natureza salarial.
Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais e

INTIMAÇÃO

previdenciários, em guias próprias, no prazo de 30 (trinta) dias

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1998ce5

após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.

proferida nos autos.

Anoto que os acordos promovidos em reclamatórias trabalhistas

TERMO DE AUDIÊNCIA

equivalem à decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social

Processo nº 1000334-12.2020.5.02.0462

quanto às contribuições que lhe forem devidas, consoante o
disposto no artigo 831, parágrafo único, da CLT e transitam em
julgado na data de sua publicação –Súmula nº 100 do TST:
(...)

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de 2020 às

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão

17h09m, na sala de audiências da 02a Vara do Trabalho de São

irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo

Bernardo do Campo, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Titular,

conciliatório transita emjulgado na data da sua homologação

ALEX MORETTO VENTURIN, foram apregoados os litigantes

judicial.

IVANEIDE LIMA ALVES, reclamante, e REGINALDO SOUZA

Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, §

73957020506, reclamada.

5º, da CLT, em face do disposto na Portaria MF n. 582, de
11/12/2013, publicada no D.O.U em 13/12/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162070

Ausentes às partes.

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