3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
14679
Basta que se evidenciem a lesão e o nexo causal com as tarefas
(genitores, cônjuge, filhos) são atingidas indiretamente pelo ilícito
desempenhadas nas rotinas de trabalho, para que desponte a
causador do dano,
obrigação expressa no caput, do artigo 2º, da CLT. (TRT 02ª R. –
RO 01087005020075020291 (01087200729102004) –
(20110062722) – 8ª T. – Rel. Juiz Rovirso Aparecido Boldo –
Nesse sentido os seguintes julgados:
DOE/SP 09.02.2011)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
Diante deste quadro, devem os réus, independentemente de ter
AÉREO. MORTE DE IRMÃO. LEGITIMIDADE. DANO MORAL
concorrido com culpa no acidente que causou a morte de Rafael,
CONFIGURADO.
serem responsabilizados patrimonialmente pela reparação das
EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. O
lesões, respondendo os mesmos solidariamente pela indenização a
dano moral é direito personalíssimo, inserido na esfera individual de
ser fixada, a teor da previsão contida no art. 942 c.c. art. 932, III,
cada titular. O evento danoso é único, porém o dano que este causa
ambos do Código Civil, ante a culpa concorrente pelo evento,
repercute na esfera de vida de uma gama de pessoas
conforme explanado anteriormente.
eventualmente envolvidas ou ligadas àquela vítima. Dano
JUROS
DE
MORA.
RELAÇÃO
Ricochete. Não podem os irmãos ser considerados ilegítimos
titulares do dano sofrido com a morte precoce, violenta e inesperada
do outro irmão, tão-somente porque outros parentes foram
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
indenizados. Caberá ao julgador equilibrar a quantificação do
danoquando do arbitramento do valor indenizatório e nãoafastar
friamente o dano efetivamente sofrido com a trágica morte de um
Restando caracterizada a culpa dos réus no evento que ensejou o
ente amado. Fixação de indenizaçãono valor de R$ 50.000,00
falecimento de Rafael, resta a fixação do "quantum" indenizável.
(cinquenta mil reais) para cada um dos autores que se mostra
acanhada, considerando as circunstâncias da morte. A demora na
localização dos restos mortais, retardando a realização de funeral,
A vida humana é o bem maior que existe e insubstituível, embora
criando maior desespero para os parentes, que ficaram na
seja sabido que no plano material esta não é eterna, sendo, ao
esperança vã de encontrar a vítima viva. Majoração da indenização
revés, totalmente frágil e passível de se perder a qualquer
para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada um dos quatro
momento.
irmãos, mas proporcional à compensação do sofrimento enfrentado.
Reforma parcial RBB 2da sentença. Desprovimento do primeiro
recurso e provimento parcial do segundo recurso. Sentença
Uma vida de qualquer pessoa tem valor imensurável, impossível de
reformada ex officio para determinar a incidência dos juros de mora
ser compensado com indenizações materiais, que servem apenas
a partir do evento danoso, de acordo com o art. 398 do Código Civil
para atenuar aos familiares os sentimentos decorrentes da perda
c/c com Súmulas 43 e 54, do STJ. Precedentes do TJ/RJ e STJ.
precoce de um ente querido.
(Apelação Cível nº. 0061604-42.2009.8.19.0001 Tj/RJ – 20ª Câmara
– Desemb. Relatora TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES –
Publ. 05/05/2010)
Abrindo aqui um parêntese, não têm lugar as alegações das rés de
ser indevida a indenização postulada, dado o grau de parentesco
dos autores com o de cujus (irmãos) e considerando que os
"RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. 1.ACIDENTE DE
mesmos convivem com sua genitora, a qual pleiteia para si, em
TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.INDENIZAÇÃO POR
ação trabalhista que tramita na Comarca de Itu, indenização
DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELOS
análoga. Cuida-se, aqui, de indenização por dano reflexo ou
IRMÃOS DO EMPREGADO. A ação foi ajuizada pelos irmãos do
indireto, ou ainda “de ricochete”, conforme já referido pelo juízo por
empregado, que veio a óbito em acidente de trabalho em 7/3/1989
ocasião da audiência, onde outras pessoas, que não aquelas
(o trabalhador utilizava elevador para transporte de materiais, cujo
usualmente admitidas como detentoras do direito a danos morais
cabo de sustentação se rompeu, levando ao desabamento até o
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