Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 14679 »
TRT2 27/11/2020 -Pág. 14679 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020

14679

Basta que se evidenciem a lesão e o nexo causal com as tarefas

(genitores, cônjuge, filhos) são atingidas indiretamente pelo ilícito

desempenhadas nas rotinas de trabalho, para que desponte a

causador do dano,

obrigação expressa no caput, do artigo 2º, da CLT. (TRT 02ª R. –
RO 01087005020075020291 (01087200729102004) –
(20110062722) – 8ª T. – Rel. Juiz Rovirso Aparecido Boldo –

Nesse sentido os seguintes julgados:

DOE/SP 09.02.2011)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
Diante deste quadro, devem os réus, independentemente de ter

AÉREO. MORTE DE IRMÃO. LEGITIMIDADE. DANO MORAL

concorrido com culpa no acidente que causou a morte de Rafael,

CONFIGURADO.

serem responsabilizados patrimonialmente pela reparação das

EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. O

lesões, respondendo os mesmos solidariamente pela indenização a

dano moral é direito personalíssimo, inserido na esfera individual de

ser fixada, a teor da previsão contida no art. 942 c.c. art. 932, III,

cada titular. O evento danoso é único, porém o dano que este causa

ambos do Código Civil, ante a culpa concorrente pelo evento,

repercute na esfera de vida de uma gama de pessoas

conforme explanado anteriormente.

eventualmente envolvidas ou ligadas àquela vítima. Dano

JUROS

DE

MORA.

RELAÇÃO

Ricochete. Não podem os irmãos ser considerados ilegítimos
titulares do dano sofrido com a morte precoce, violenta e inesperada
do outro irmão, tão-somente porque outros parentes foram
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

indenizados. Caberá ao julgador equilibrar a quantificação do
danoquando do arbitramento do valor indenizatório e nãoafastar
friamente o dano efetivamente sofrido com a trágica morte de um

Restando caracterizada a culpa dos réus no evento que ensejou o

ente amado. Fixação de indenizaçãono valor de R$ 50.000,00

falecimento de Rafael, resta a fixação do "quantum" indenizável.

(cinquenta mil reais) para cada um dos autores que se mostra
acanhada, considerando as circunstâncias da morte. A demora na
localização dos restos mortais, retardando a realização de funeral,

A vida humana é o bem maior que existe e insubstituível, embora

criando maior desespero para os parentes, que ficaram na

seja sabido que no plano material esta não é eterna, sendo, ao

esperança vã de encontrar a vítima viva. Majoração da indenização

revés, totalmente frágil e passível de se perder a qualquer

para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada um dos quatro

momento.

irmãos, mas proporcional à compensação do sofrimento enfrentado.
Reforma parcial RBB 2da sentença. Desprovimento do primeiro
recurso e provimento parcial do segundo recurso. Sentença

Uma vida de qualquer pessoa tem valor imensurável, impossível de

reformada ex officio para determinar a incidência dos juros de mora

ser compensado com indenizações materiais, que servem apenas

a partir do evento danoso, de acordo com o art. 398 do Código Civil

para atenuar aos familiares os sentimentos decorrentes da perda

c/c com Súmulas 43 e 54, do STJ. Precedentes do TJ/RJ e STJ.

precoce de um ente querido.

(Apelação Cível nº. 0061604-42.2009.8.19.0001 Tj/RJ – 20ª Câmara
– Desemb. Relatora TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES –
Publ. 05/05/2010)

Abrindo aqui um parêntese, não têm lugar as alegações das rés de
ser indevida a indenização postulada, dado o grau de parentesco
dos autores com o de cujus (irmãos) e considerando que os

"RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. 1.ACIDENTE DE

mesmos convivem com sua genitora, a qual pleiteia para si, em

TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.INDENIZAÇÃO POR

ação trabalhista que tramita na Comarca de Itu, indenização

DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELOS

análoga. Cuida-se, aqui, de indenização por dano reflexo ou

IRMÃOS DO EMPREGADO. A ação foi ajuizada pelos irmãos do

indireto, ou ainda “de ricochete”, conforme já referido pelo juízo por

empregado, que veio a óbito em acidente de trabalho em 7/3/1989

ocasião da audiência, onde outras pessoas, que não aquelas

(o trabalhador utilizava elevador para transporte de materiais, cujo

usualmente admitidas como detentoras do direito a danos morais

cabo de sustentação se rompeu, levando ao desabamento até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159873

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.