3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
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5907
com um arquivo em formato "pdf" com as peças e documentos
já visíveis para a parte ou impressos. Destaca-se que levariam
muitos minutos para o download múltiplo dos autos, com a
seleção de documentos e peças específicas para cada parte,
Destinatário: JULIANA ANTUNES DE SOUZA FIGUEIREDO
com e sem sigilo, o que inviabilizaria uma pauta com
audiências de 10 em 10 minutos, com o consequente
alongamento do aprazamento das audiências.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
ORIENTAÇÕES QUANTO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
EXTRAPAUTA PARA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Processo: 1001235-74.2020.5.02.0075 - Processo PJe
(INCLUSIVE EM PROCESSOS ELETRÔNICOS - PJe)
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JULIANA ANTUNES DE SOUZA FIGUEIREDO
Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
O Juízo faz a apreciação de pedidos de homologação de acordo,
com a realização de audiências extrapautas, após o término da
Designada audiência INICIAL para: 16/03/2021 09:40.
pauta de audiências matutinas designadas para o dia (o que se
A audiência será inicial, para tentativa de conciliação,
dá por volta das 12h00).
saneamento do processo e recebimento da defesa. Não é
necessário trazer testemunhas.
Atentem-se as partes ao procedimento correto para a juntada
Para facilitar e agilizar a realização de tais audiências há
de documentos aos autos eletrônicos. Destaca-se que os
formulário de acordo para preenchimento ao lado do(a)
documentos devem ser juntados na posição vertical, para
magistrado(a), dentro da sala de audiências. No mesmo local
facilitação da leitura sem a necessidade de se ficar ajustando a
há formulário para preenchimento de dados no caso de
visualização documento a documento. Ademais, sempre que
requerimentos de expedição de alvarás (que serão apreciados
houver descrição adequada para o tipo de documento no PJe
em mesa). As partes podem verificar na internet a pauta de
esta deverá ser utilizada e não a descrição genérica
audiências desta Vara (observar que há a pauta de processos
"Documento Diverso". Além disto, caso haja mais de uma
físicos e a do PJe), para verificação do horário de término da pauta.
reclamada, é de bom alvitre a ré nomear sua contestação como
"Defesa da reclamada XXX", o que facilita sobremaneira o
manuseio dos autos para todos, inclusive a própria
Ademais, considerando que o Juízo pode não homologar o acordo
peticionária. Neste sentido, na aplicação do art. 791-A, §2º, I, da
nos termos requeridos, a presença de todas as partes e seus
CLT, o Juízo observará o cumprimento das normas relativas à
patronos pode facilitar eventual repactuação dos termos do
juntada das peças e documentos.
acordo. A ratificação pessoal do(s) autor(es) é sempre
Destaca-se ainda que o Juízo pode indisponibilizar todas as
necessária.
petições e documentos juntados sem observância às normas
da Resolução 185/2017 - CSJT, nos termos do art. 15 desta
SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2020.
mesma Resolução.
LUCIANA PEREIRA MARTINEZ CARVALHO
Considerando também a faculdade da(s) reclamada(s) de
SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2020.
protocolar sua(s) defesa(s) com sigilo, bem como que a(s)
defesa(s) somente são recebidas após a primeira tentativa de
LUCIANA PEREIRA MARTINEZ CARVALHO
conciliação e o deferimento da petição inicial, em audiência, o
Servidor
Juízo informa que as partes devem trazer os autos eletrônicos
por seus próprios meios para consulta durante a audiência, até
o recebimento da(s) defesa(s) - por exemplo, em um pendrive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159509
Processo Nº ATOrd-1000896-86.2018.5.02.0075
RECLAMANTE
CLAUDIANO SOARES DE SOUSA