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TRT2 12/11/2020 -Pág. 3063 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020

3063

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade em face

permanecerão até a fluência do prazo legal nos termos do artigo 11-

da reclamada para incluir no polo passivo da ação os suscitados:

A da CLT.

• ERIC AKIRA TANAKA (CPF. 227.361.888-37);

Dê-se ciência ao exequente.

• LUCAS KEY TANAKA –(CPF 214.998.868-29);
• OLGA KEIKO ISHIDA –(CPF nº 921.054.248-72).

SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2020.

Em breve síntese, o requerente alega que as inúmeras tentativas de

FRANCISCO PEDRO JUCA

penhora de bens para satisfação de seu crédito restaram infrutíferas

Juiz(a) do Trabalho Titular

em face da empresa executada, motivo pelo qual requer a
desconsideração da personalidade jurídica da executada, para o fim
de que os suscitados supracitados sejam incluídos no polo passivo
da ação e respondam com seus bens.
Intimados a se manifestarem, os sócios ofereceram resistência à
pretensão exordial, alegando, em síntese, ilegitimidade de parte
uma vez que se retiraram da sociedade há mais de 18 anos.
Compulsando os autos, verifico que os suscitados retiraram-se da

Processo Nº ATOrd-0002512-83.2010.5.02.0014
RECLAMANTE
ELISANGELA ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIME HENRIQUE RAMOS(OAB:
140732/SP)
RECLAMADO
UNIAO QUALIDADE EM
CONFECCAO LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MALHEIRO DA
COSTA(OAB: 54535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA ROSA DE OLIVEIRA

sociedade na data de 1º de novembro de 2002, com a devida
averbação em 22 de novembro de 2002, conforme comprova o
documento de id.27e61f8.
PODER

O artigo 1.003, parágrafo único do Código Civil, prevê que o sócio
JUDICIÁRIO

retirante responde pelas obrigações na qualidade de sócio, durante
o prazo de 2 anos contados do registro da alteração contratual de
sua retirada no órgão competente.

INTIMAÇÃO

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44167b

correspondente modificação do contrato social com o

proferida nos autos.

consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes

CONCLUSÃO

e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara

modificação do contrato, responde o cedente solidariamente

do Trabalho de São Paulo/SP.

com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas
obrigações que tinha como sócio.

SAO PAULO, 11 de novembro de 2020.

Em razão do artigo supracitado, verifica-se que o sócio retirante,

RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO

que teve ciência de execução em face de empresa de cujo quadro
societário compôs após 2 (dois) anos de averbada a sua saída, não
será responsável pelas verbas deferidas em processo de

DECISÃO

conhecimento.

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade em face

Diante disto, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica

da reclamada para incluir no polo passivo da ação os sócios:

em face dos suscitados:

• DANIEL PUTERSZNYT - CPF: 587.325.438-91;

• ERIC AKIRA TANAKA (CPF. 227.361.888-37);

• MAREK HERCMAN, CPF: 858.762.598-53.

• LUCAS KEY TANAKA –(CPF 214.998.868-29);
• OLGA KEIKO ISHIDA –(CPF nº 921.054.248-72).

Em breve síntese, o requerente alega que as inúmeras tentativas de

Indique o autor bens livres e desembaraçados para o

penhora de bens para satisfação de seu crédito restaram infrutíferas

prosseguimento do feito, atentando para todas as medidas já

em face da empresa executada, motivo pelo qual requer a

implementadas por este Juízo, no prazo de 30 dias.

desconsideração da personalidade jurídica da executada, para o fim

No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde

de que os sócios supracitados sejam incluídos no polo passivo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159115

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