3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
3061
• DINALVA DE SOUZA LISBOA – CPF 914.350.058-72
(c) a intimação do Síndico do imóvel penhorado, tratando-se de
condomínio, por Oficial de Justiça, para que informe o Juízo acerca
Restando infrutíferas as providências, inscrevam-se os
de eventuais débitos condominiais, em 15 dias, sob pena de
devedores no BNDT, por tratar-se de execução definitiva, nos
configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 150-A,
termos do artigo 1º, §§1º e 1º-A, da Resolução Administrativa n.º
§1°, do Provimento GP/CR n°. 13/2006, e art. 330, do Código Penal;
1470/2011 do Órgão Especial do C. TST;
(d)a intimação do Município para que informe sobre a existência de
Intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados
débitos fiscais, em 30 dias;
para o prosseguimento do feito, atentando para todas as medidas
já implementadas por este Juízo, no prazo de 10 dias.
(e) a realização de pesquisas no sistema INFOSEG a fim de se
obter informações acerca de eventuais débitos relativos ao veículo
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde
penhorado (extrato do Detran);
permanecerão até a fluência do prazo legal nos termos do artigo 11A da CLT.
(f) a remessa do(s) bem(ns) em sua integralidade à hasta pública
e, em caso de arrematação, as frações pertencentes aos co-
Encontrando-se algum bem livre e desembaraçado passível de
proprietários recairão sobre o produto da alienação do bem, nos
execução nos sistemas conveniados, fica desde já determinada a
termos do art. 843 do CPC/2015. Resta consignado que eventual
penhora, restando desde já nomeado como depositário do bem o
arrematante receberá o bem no estado em que se encontra,
próprio executado proprietário, que será cientificado pessoalmente,
cabendo exclusivamente a ele arcar com os ônus que recaem sobre
via Oficial de Justiça, acerca da penhora do bem e da sua
ele, inclusive os débitos tributários, pois, em sede de execução de
constituição como depositário.
créditos trabalhistas, a sub-rogação prevista no parágrafo único do
art. 130, do CTN, não tem aplicação, já que implicaria preferência
Caso o(s) bem(ns) encontrado(s) esteja(m) alienado(s)
do crédito tributário em detrimento do trabalhista, subvertendo-se a
fiduciariamente, restará indeferida a penhora, uma vez que se
ordem de preferências estabelecida no artigo 186, do CTN, e
trata de propriedade resolúvel, com a posse indireta transferida ao
condominiais (obrigação propter rem), ressalvando-se ação
credor fiduciário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n.º 9.514/97.
regressiva em face do devedor principal perante o Juízo
Assim, não sendo o bem de propriedade da executada, ao menos
competente.
até a quitação total da dívida, não poderá ser atingido pela
execução, por pertencer a pessoa alheia à lide (artigo 790 do
CPC/2015).
A) Restando positiva a diligência do Sr. Oficial de Justiça, proceda a
Secretaria à tomada das seguintes providências:
(a) a intimação de eventuais cônjuge e coproprietários (não
executados), via postal registrado, no endereço indicado na
São Paulo, data supra
matrícula do imóvel ou qualquer outro endereço constante dos
SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2020.
autos. Em caso de dificuldade, realize-se pesquisa perante a
Delegacia da Receita federal (INFOJUD - DRF), procedendo a
Secretaria à intimação nos endereços encontrados.
Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços
constantes dos autos, resta desde já determinada a intimação por
EDITAL;
(b) a averbação da penhora na matrícula do imóvel, após o
aperfeiçoamento da penhora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159115
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002905-66.2014.5.02.0014
RECLAMANTE
GLAUCIO DE JESUS
ADVOGADO
WAGNER BERTOLINI(OAB:
154449/SP)
RECLAMADO
ITVA AUTOMOVEIS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
NILTON TADEU BERALDO(OAB:
68274-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):